Condomínios – Grupo Unifort Segurança 24h! https://unifortseguranca.com.br A ocorrência acontece onde a prevenção falha Thu, 27 Feb 2025 04:34:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://unifortseguranca.com.br/wp-content/uploads/2020/09/avatar-150x150.png Condomínios – Grupo Unifort Segurança 24h! https://unifortseguranca.com.br 32 32 Vigilantes impedem tentativa de furto na região do condomínio florais Cuiabá https://unifortseguranca.com.br/roubo-em-condominio-florais-cuiaba/ https://unifortseguranca.com.br/roubo-em-condominio-florais-cuiaba/#respond Thu, 14 Nov 2024 16:46:00 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=5846 Em uma demonstração de profissionalismo e compromisso com a segurança da comunidade, vigilantes do Grupo Unifort impediram uma tentativa de assalto em um condomínio de luxo localizado na prestigiada região dos Florais, em Cuiabá. A ação rápida e coordenada dos profissionais não só evitou que um crime de maiores proporções fosse cometido, como também resultou na prisão de dois indivíduos que planejavam invadir o local.

Os criminosos foram flagrados quebrando o muro do condomínio com pedaços de madeira retirados da vegetação próxima. A intenção era clara: acessar as residências e cometer furtos. No entanto, a vigilância constante e o monitoramento 24 horas realizados pelos vigilantes do Grupo Unifort foram cruciais para frustrar os planos dos invasores.

Graças à prontidão da equipe, a polícia foi acionada e os dois indivíduos foram detidos e encaminhados à delegacia, onde responderão por seus atos. A ação demonstra a importância da vigilância constante e da prontidão no combate à criminalidade, especialmente em áreas residenciais de alto padrão.

Veja também nesse artigo: Condomínio é Seguro Mesmo? A Realidade por Trás dos Muros

A ideia de morar em um condomínio evoca segurança, mas a crescente onda de crimes na Grande Cuiabá revela uma fragilidade: a falta de uma equipe de segurança eficiente e um plano estratégico. Veja abaixo notícias reais sobre casos onde a falta de uma equipe eficiente à frente da segurança do condomínio trouxe prejuízos incalculáveis, tanto emocionais quanto materiais, para diversos condomínios na capital Cuiabá. Casos que mostram evidências nítidas de que principalmente condomínios de alto padrão são os mais atingidos.

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Grupo Unifort Inibe assalto

Ação Detalhada: Dupla tenta invadir condomínio abrindo um buraco no muro

A tentativa de invasão ao condomínio ganhou contornos mais claros quando a equipe de reportagem do @cadeianelesmt, liderada pelo jornalista Giovani Júnior, revelou detalhes sobre a audácia dos criminosos. Dois jovens, de 18 e 20 anos, foram flagrados em plena ação, abrindo um buraco no muro de proteção do condomínio com o objetivo de acessar as residências.

O boletim de ocorrência registra que a equipe de vigilância do condomínio, em um momento de atenção e preparo, percebeu a movimentação suspeita e agiu com extrema rapidez. A resposta imediata dos vigilantes resultou na detenção de um dos criminosos ainda dentro do condomínio, enquanto o outro foi capturado nas proximidades, em uma tentativa desesperada de fuga. As autoridades não descartam a participação de um terceiro indivíduo, que segue sendo procurado.

Segundo apurado, os criminosos utilizaram um pedaço de madeira retirado da vegetação local para danificar a estrutura de concreto e ferro do muro, criando uma brecha para a invasão. O que eles não esperavam era a eficiência do sistema de monitoramento 24 horas, que permitiu à equipe de segurança identificar a ação em tempo real e frustrar seus planos.

Após a abordagem e detenção dos invasores, a Polícia Civil foi acionada para conduzir os suspeitos à delegacia. Em depoimento, os jovens, residentes dos bairros Florianópolis e Jardim Vitória, confessaram que o objetivo era não apenas danificar o muro, mas sim invadir as residências e cometer furtos. A confissão reforça a importância da ação dos vigilantes do Grupo Unifort, que impediram um crime de maiores proporções e garantiram a segurança dos moradores do condomínio.

Atenção, agilidade e eficiência: A ocorrência só acontece, onde a prevenção falha!

Diante de um cenário de criminalidade cada vez mais sofisticado, a atenção e a agilidade dos profissionais de segurança tornam-se a linha tênue entre a vulnerabilidade e a proteção efetiva. Ladrões planejam meticulosamente seus ataques, estudando a rotina das vítimas por semanas a fio e explorando falhas em cercas elétricas, câmeras de segurança e portarias desatentas. Nesse contexto, a atuação precisa e imediata dos agentes do Grupo Unifort fez toda a diferença.

Enquanto sistemas de segurança improvisados ou empresas sem experiência podem oferecer uma falsa sensação de proteção, o Grupo Unifort se destaca por ir além, implementando protocolos e sistemas de segurança robustos e integrados, que incluem monitoramento constante, resposta rápida e protocolos de emergência para situações críticas.

Neste caso específico, a atenção redobrada do nosso agente de portaria, Dhemerson, foi fundamental. Ao identificar a ação criminosa através do Sistema de Vídeo Monitoramento de CFTV do Condomínio durante a madrugada, ele acionou o vigilante Julio Cezar, que agiu com extrema rapidez para impedir o avanço dos invasores. A Polícia Militar e o Apoio Tático da Unifort também foram acionados, garantindo uma resposta coordenada e eficiente.

Para reforçar a segurança do condomínio, intensificamos nossas rondas pelo perímetro e mantivemos uma equipe no local 24 horas por dia até que os reparos no muro fossem realizados. A ocorrência foi inibida graças ao sucesso da equipe, aos quais prestamos nossa continência e respeito! É uma honra tê-los conosco, combatentes!

Este caso serve como um lembrete crucial: a segurança efetiva não se resume a equipamentos e tecnologias. A atenção, o treinamento e a capacidade de resposta rápida dos profissionais de segurança são elementos indispensáveis para garantir a proteção do patrimônio e a tranquilidade dos moradores.

As investigações posteriores revelaram que a dupla detida fazia parte de um grupo maior, responsável por pelo menos sete ocorrências semelhantes em condomínios da região metropolitana de Cuiabá. Este padrão de atuação confirma a tendência de crimes patrimoniais executados por quadrilhas organizadas, com divisão clara de funções entre seus membros.

Este caso demonstra que, diante do crime organizado, apenas uma segurança igualmente organizada e profissional pode oferecer proteção efetiva. A diferença entre ser vítima ou não está na capacidade de antecipar-se às ações criminosas, respondendo com protocolos bem estabelecidos e equipes preparadas para situações críticas.

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VIGILANTES GRUPO UNIFORT

Crime organizado x segurança profissional: A linha tênue entre a vulnerabilidade e proteção efetiva em Condomínios fechados

A crescente onda de crimes em condomínios na Grande Cuiabá, que se intensificou nos últimos meses, expõe uma realidade alarmante: a sofisticação das táticas criminosas exige uma abordagem cada vez mais profissional e estratégica na segurança patrimonial. Os casos recentes, que vão desde furtos simples até invasões com violência, revelam que a vulnerabilidade dos condomínios reside, muitas vezes, na falta de planejamento, na negligência com os sistemas de segurança e na ausência de uma resposta rápida e eficiente.

Condomínio é Seguro Mesmo? Depende!

A ideia de morar em um condomínio muitas vezes evoca uma sensação de segurança e tranquilidade. Afinal, muros, portões e a aparente vigilância constante deveriam dissuadir a ação de criminosos. No entanto, a realidade, como mostram os recentes acontecimentos na Grande Cuiabá, pode ser bem diferente. A crescente onda de invasões, furtos e até mesmo assaltos violentos em condomínios expõe uma fragilidade que vai além das estruturas físicas: a falta de uma equipe de segurança eficiente e de um plano estratégico bem definido.

Veja abaixo casos onde a falta de uma equipe eficiente à frente da segurança do condomínio tornou… alvo fácil para criminosos. Os casos que acompanhamos nos últimos meses revelam um padrão preocupante: a vulnerabilidade dos condomínios reside, frequentemente, na combinação de sistemas de segurança falhos, negligência na aplicação de protocolos e, principalmente, na ausência de profissionais capacitados para lidar com situações de risco

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Onda de assaltos e furtos em condomínios em Cuiabá – www.midianews.com.br/cotidiano/edificios-em-bairro-nobre-de-cuiaba-sao-alvos-de-invasoes/474958

Criminoso furta mais de R$ 100 mil em residências no Alphaville em Cuiabá:

Um criminoso conseguiu furtar mais de R$ 100 mil em bens de alto valor de residências no condomínio Alphaville, em Cuiabá. Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito invadiu ao menos duas casas no residencial de alto padrão. Entre os itens furtados estavam joias, relógios de luxo, equipamentos eletrônicos e dinheiro em espécie. De acordo com a reportagem, o criminoso teria arrombado uma porta que dá acesso aos fundos de uma das residências e atuado aproveitando a ausência dos moradores. As autoridades seguem investigando o caso para identificar e capturar o responsável pelo crime.

Bandidos espancam síndico de prédio, fazem limpa em apartamento e levam veículos em Cuiabá

Em um ato de brutalidade, síndico é sequestrado, espancado, e baleado, sendo depois deixado em seu condomínio; comunidade em alerta. Ele foi pego fora do condomínio, mas bandidos o levaram até seu condomínio, o abandonaram gravemente ferido e levaram sua motocicleta. O síndico de um condomínio de apartamentos populares na região do Coxipó, em Cuiabá, foi vítima de um violento sequestro. O incidente ocorreu ontem (31), quando o síndico foi “sequestrado”, espancado, baleado e posteriormente abandonado gravemente ferido no próprio condomínio. O episódio gerou pânico entre os moradores do condomínio, que testemunharam a chegada de 5 viaturas da Polícia Militar e uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para socorrer a vítima. De acordo com o boletim de ocorrência, a primeira chamada à Polícia Militar relatava que um homem havia entrado em um apartamento trancando-se no local com o síndico. Posteriormente, novas ligações informaram sobre gritos no condomínio, levando a polícia a encontrar o síndico caído no 3º andar do bloco, apresentando diversas escoriações, hematomas e uma perfuração de tiro na tíbia esquerda.

Criminosos entram em condomínios da Grande Cuiabá para furtar jóias, carteiras e aparelhos eletrônicos

Morar em prédios e condomínios fechados sempre foi sinônimo de segurança, mas segundo o comandante Kleber Franklin de Lima Ferreira é preciso reforçar as medidas de proteção porque os criminosos buscam brechas para entrar. “A primeira orientação é que os síndicos sentem com os moradores para reavaliar essas possíveis falhas na parte de segurança do condomínio, além de não reagir e acionar a polícia”, disse. Não é só escalando prédios que criminosos têm entrado em condomínios fechados em Cuiabá. Em um residencial, o furto de um carro deixou os moradores assustados. As imagens das câmeras de segurança mostram o jovem que pulou o muro. Ele andou pelo condomínio e saiu dirigindo o carro. Com essas imagens e denúncias, a polícia chegou até ele.

Veja Também: Subsíndico morto a tiros em condomínio de Campos dos Goytacazes

Vídeos mostram ladrões invadindo condomínios de luxo em Cuiabá

Nas últimas semanas, edifícios residenciais de luxo situados no bairro Duque de Caxias, – área nobre de Cuiabá -, têm sido alvo de invasões praticadas por bandidos durante as madrugadas, que estão tirando os sossego dos moradores, nas imediações do Goiabeiras Shopping. Relatos de furtos e invasões envolvem os condomínios Torreblanca e Maison Vivaldi. Os vídeos que mostram ladrões invadindo condomínios de luxo em Cuiabá são uma prova visual da fragilidade dos sistemas de segurança e da necessidade de investir em tecnologias mais avançadas e em profissionais capacitados.

Ladrão assalta 2 condomínios em regiões distintas de Cuiabá

Ataques Coordenados: Sem intervalo, um criminoso ainda não identificado furtou dois apartamentos em Cuiabá. O primeiro crime foi registrado no Condomínio Chapada das Safiras, no bairro Santa Izabel, na manhã. Depois, o mesmo ladrão fez a limpa no Condomínio Vivendas do Bom Clima, na saída para Chapada, na madrugada desta terça-feira (10). No Condomínio Chapada das Safiras, o suspeito arrombou a janela de um apartamento que fica no térreo e furtou relógios de ouro, correntes de ouro, anéis de ouro, cartões de crédito, roupas, documentos pessoais e um aparelho Samsung Galaxy S10.

O caso do ladrão que assaltou dois condomínios em regiões distintas de Cuiabá e as invasões em série para furtar joias e eletrônicos demonstram a organização e o planejamento dos criminosos, que estudam as vulnerabilidades dos condomínios e agem de forma estratégica.

Morre sindico de condomínio agredido e baleado em apartamento na capital

Crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2024, dentro do condomínio. Segundo a polícia, Hildebland foi brutalmente espancado e atingido por um tiro na perna. O síndico ficou internado por 21 dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Municipal de Cuiabá

Por que Condomínios se Tornam Alvos?

  • Falsa Sensação de Segurança: Muitos condomínios confiam em sistemas de segurança básicos, como muros e portões, mas negligenciam a importância do monitoramento constante, do controle de acesso rigoroso e da resposta rápida a situações de emergência.
  • Acreditar em Soluções Simplistas: A mera instalação de câmeras e alarmes não garante a segurança se não houver um monitoramento constante e uma equipe preparada para agir em caso de emergência.
  • Ignorar o Fator Humano: A falta de treinamento e a desmotivação dos porteiros e vigilantes comprometem a eficiência da segurança. É preciso investir em capacitação, oferecer salários justos e criar um ambiente de trabalho que valorize o profissionalismo e a dedicação.
  • Vulnerabilidades Estruturais: Falhas na iluminação, cercas elétricas danificadas, câmeras de segurança inoperantes e portões com acesso facilitado são convites para os criminosos.
  • Rotinas Previsíveis: A falta de variação nas rotinas dos moradores e funcionários, como horários de entrada e saída, facilita o planejamento dos crimes.
  • Informações Expostas: O compartilhamento de informações sobre a rotina do condomínio e dos moradores em redes sociais e grupos de mensagens pode fornecer dados valiosos para os criminosos.
  • Falta de Treinamento: A ausência de treinamento adequado para os funcionários, como porteiros e vigilantes, dificulta a identificação de comportamentos suspeitos e a resposta a situações de risco.

Como evitar que seu condomínio se torne um alvo para criminosos de plantão:

  • Invista em Tecnologia: Câmeras de segurança de alta resolução com monitoramento 24 horas, sistemas de alarme modernos e eficientes, controle de acesso biométrico e portaria remota são ferramentas essenciais para reforçar a segurança.
  • Treine seus Funcionários: Ofereça treinamento constante para porteiros, vigilantes e outros funcionários, ensinando-os a identificar comportamentos suspeitos, a seguir protocolos de segurança e a agir em situações de emergência.
  • Varie as Rotinas: Altere os horários das rondas, crie regras para o controle de acesso de visitantes e prestadores de serviço e incentive os moradores a adotarem comportamentos mais seguros.
  • Controle o Acesso de Informações: Oriente os moradores a não divulgarem informações sobre sua rotina em redes sociais e a manterem a discrição sobre viagens e ausências prolongadas.
  • Realize Análises de Risco: Contrate uma empresa especializada em segurança para realizar análises de risco periódicas e identificar as vulnerabilidades do seu condomínio, implementando soluções personalizadas e eficazes.
  • Conte com Profissionais: A contratação de uma empresa de segurança com experiência comprovada e profissionais qualificados é fundamental para garantir a proteção efetiva do seu condomínio. O Grupo Uniforte, com sua expertise e compromisso com a segurança, oferece soluções completas e personalizadas para atender às necessidades de cada cliente.

Em um cenário de criminalidade crescente, a segurança profissional não é um luxo, mas sim uma necessidade. Ao investir em tecnologia, treinamento e profissionais qualificados, você garante a proteção do seu patrimônio, a segurança da sua família e a tranquilidade de toda a comunidade condominial.

O caso da MT-010, na região do Ribeirão Lipa, também exemplifica como o crime organizado atua de forma cada vez mais audaciosa e como a segurança profissional pode fazer a diferença.

A rápida identificação do buraco no muro pelo vigilante da Unifort ilustra a importância do fator humano em complemento aos sistemas eletrônicos de segurança. Enquanto câmeras podem monitorar, é o olhar treinado de um profissional que identifica anomalias e comportamentos suspeitos em tempo real.

Este caso demonstra que, diante do crime organizado, apenas uma segurança igualmente organizada e profissional pode oferecer proteção efetiva. A diferença entre ser vítima ou não está na capacidade de antecipar-se às ações criminosas, respondendo com protocolos bem estabelecidos e equipes preparadas para situações críticas.

Esse é mais um reflexo do porquê é tão importante INVESTIR em segurança de verdade. Nossa maior missão é proteger o patrimônio e a vida daqueles que nos dão a confiança necessária. Lembre-se: a ocorrência acontece onde a prevenção falha.

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As organizações de segurança privada criam planos personalizados para ajudar a protegê-lo contra roubo, vandalismo, incêndio e qualquer outra atividade ilegal.

Enquanto sistemas de segurança improvisados ou empresas sem experiência podem oferecer uma falsa sensação de proteção, o Grupo Unifort Segurança se destaca por implementar protocolos de segurança integrados e constantemente atualizados. A diferença está nos detalhes:

Avaliação profissional de vulnerabilidades: Ao contrário de soluções genéricas, a Unifort realiza análises detalhadas das vulnerabilidades específicas de cada local, identificando pontos críticos antes que os criminosos o façam.

Monitoramento inteligente e constante: Enquanto sistemas básicos apenas gravam imagens, os sistemas da Unifort contam com tecnologia de detecção de comportamentos suspeitos e monitoramento ativo 24 horas por equipes treinadas.

Equipes preparadas para resposta rápida: A diferença entre um crime consumado e uma tentativa frustrada está na velocidade de resposta. A Unifort mantém equipes estrategicamente posicionadas para intervenção imediata.

Treinamento especializado: Vigilantes do Grupo Unifort passam por treinamento contínuo para identificar padrões suspeitos e agir preventivamente, evitando que situações de risco se concretizem.

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VIGILANTES GRUPO UNIFORT

Como você pode ver, contratar um serviço de segurança faz sentido por diversos motivos. Este é mais um reflexo de por que é tão importante INVESTIR em segurança de qualidade. Nossa maior missão é proteger o patrimônio e a vida daqueles que depositam sua confiança em nós. Os vigilantes de segurança atuais são preparados para muito mais do que apenas segurança bancária. Eles representam uma solução eficiente em qualquer ambiente.

Se você está preocupado com a segurança de suas instalações, conheça nossos serviços e entre em contato conosco para ajudá-lo a selecionar um plano de segurança que funcione efetivamente para seu condomínio ou empresa.

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Código civil em condomínio: direitos e deveres de moradores e síndicos https://unifortseguranca.com.br/codigo-civil-em-condominio/ https://unifortseguranca.com.br/codigo-civil-em-condominio/#respond Fri, 05 Jan 2024 15:30:00 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=3627

Código civil em condomínio

Código civil em condomínio

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lei de cameras em condominio

Nesse conteúdo vamos esclarecer mais sobre o código civil em condomínio e você vai entender os direitos e os deveres tanto do síndico quanto do morador.

Existem diversas normas e leis específicas que regulamentam a vida em condomínios e asseguram uma convivência pacífica nesses espaços. O Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e as obrigações dos síndicos e dos condôminos.

É com base nessa legislação que deve estar respaldada para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

O documento reúne as principais questões em torno das atribuições de responsabilidade do síndico e moradores, que precisam ser respeitadas por todos. Por isso, o conhecimento dessa legislação é de fundamental importância para evitar situações que podem acarretar em ações judiciais contra o condomínio e prejuízos para a gestão condominial. Em alguns casos, o síndico corre o risco de ser responsabilizado civil ou criminalmente podendo, até mesmo, responder judicialmente se houver o descumprimento das regras de convivência a ponto de colocar em risco a segurança patrimonial ou dos outros moradores.

Além de conhecer bem a legislação que rege suas atividades e responsabilidades na gestão condominial, o síndico precisa comunicar amplamente aos moradores sobre as principais disposições da lei para que as normas não sejam desrespeitadas. Para contribuir com o entendimento do síndico e condôminos com relação à legislação, apresentaremos as principais normas do Código Civil em condomínios.

 

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Em vigor desde 2003, o novo Código Civil brasileiro trouxe modificações pontuais na Lei 4.591/64, que permanece ativa mas não deve se sobrepor à nova legislação. O documento aborda cerca de 27 artigos sobre a vida em condomínio. A seguir apresentamos alguns dos principais pontos com relação aos direitos e obrigações de síndicos e moradores.

Em relação à lei antiga, a nova legislação trouxe poucas alterações no que diz respeito  aos direitos e deveres do síndico, já presentes no artigo 1.348 do Código Civil. Confira quais são eles:

 

Conheça os principais direitos dos moradores de condomínio:

  • Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas doR egulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335
  • Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvodisposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352
  • Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. Artigos 1341 e 1350
  • 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico.Artigo 1355
  • A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada. Artigo 1349
  • Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. Artigos 1341, 1342, 1343 e 1351
  • Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condôminoque não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340
  • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério revisto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338
  • Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se as se assim o permitir a Convenção do
    condomínio. Artigo 1339

Conheça os principais deveres dos moradores de condomínio:

  • Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração Artigo 1335
  • Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação Artigo 1333
  • Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada. Artigo 1336
  • Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência.Artigos 1334, 1336 e 1337

 

Leia também:

4 dicas para evitar roubo em condomínio fechados e não se tornar vítima de criminosos

 

 

O que o síndico é proibido de fazer?

 

Tão importante quanto conhecer os direitos e os deveres do síndico é saber o que ele não pode fazer. Como ele está em uma posição de poder, pode acabar confundindo algumas atribuições e exceder.

Por isso, os condôminos precisam estar por dentro de algumas situações proibidas que podem acontecer para poderem impedir o síndico de executar. Confira essa lista!

 

 

1. Síndico não pode tomar partido em conflitos entre moradores

Sabemos que mediação de conflitos dentro do condomínio geralmente é uma das áreas que mais traz dor de cabeça para os síndicos, então vamos começar por aqui.
O síndico do condomínio não pode tomar partido nos conflitos entre vizinhos e precisa agir como um mediador, um intermediário.

Mesmo que o síndico seja morador do condomínio, é crucial executar o papel de alguém independente e imparcial, sempre se fazendo valer das regras da convenção condominial e do código civil.

Caso o síndico não se sinta seguro em intermediar um conflito específico ou não há como garantir imparcialidade da sua parte, o condomínio pode contratar o auxílio de um profissional especializado em mediação.

 

2. Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes

 

Simples assim. O síndico não pode conceder descontos para condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições mensais. Isso é visto como uma má prática e pode trazer uma série de problemas financeiros e judiciais para o condomínio e para o síndico.

As duas únicas situações em que o síndico possui o direito de administrar descontos nas taxas condominiais em atraso são:

  • Quando a convenção ou regimento interno do condomínio autoriza a prática.
  • Quando a mudança for aprovada em reunião de assembleia.

Apesar de fazer parte dos deveres do síndico como gestor do condomínio, é recomendável que o síndico conte com auxílio especializado para fazer as negociações e cobranças de inadimplentes.

Deste modo, evita-se que o síndico arrisque-se em cometer infrações e o condomínio recebe o melhor auxílio possível para evitar problemas financeiros.

 

3. Não pode desrespeitar a convenção de condomínio

Já que estávamos falando sobre ela, a convenção do condomínio, vamos continuar por essa linha. O síndico não pode desrespeitar a convenção do condomínio.

O síndico precisa respeitar as mesmas regras que os demais condôminos, moradores e colaboradores da comunidade condominial. E mais do que isso: o síndico é um exemplo sobre como os outros devem se portar dentro do condomínio, devido ao seu cargo de liderança.

Caso exista algum ponto da convenção que você ache relevante alterar, lembre-se de que é preciso convocar uma nova assembleia para debater e votar a alteração. O quórum de aprovação, nesse caso, é da maioria da votação em uma reunião de assembleia com a presença de ao menos 2/3 de todos os condôminos do condomínio.

 

4. Não pode deixar de prestar contas aos condôminos

A prestação de contas é um dos deveres do síndico estabelecidos pela legislação. Logo, essa é uma das obrigações básicas do síndico e não pode deixar de ser feita.

Além de essencial, a prestação de contas é a principal forma de mostrar aos condôminos todo o bom trabalho realizado pelo síndico, que trabalha arduamente para sempre preservar a propriedade deles.

Apesar de ser uma obrigação do síndico, isso não significa que o síndico precisa montar e estruturar todo o processo totalmente sozinho. O síndico pode contar com o auxílio de um aplicativo para gestão de condomínios, da administradora condominial (quando houver), do subsíndico, entre outros.

O importante é que esse material seja apresentado aos condôminos ao menos uma vez por ano, normalmente na Assembleia Geral Ordinária (AGO).

 
 

5. Não pode deixar de pagar as contas do condomínio

Esse item pode parecer um tanto quanto autoexplicativo, mas é sempre importante dizer o óbvio: o síndico não pode jamais deixar de pagar as contas do condomínio.

Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, se o condomínio desenvolver algum tipo de dívida ou problema judicial por conta de má administração, o síndico pode vir a se incomodar na Justiça.

Para evitar problemas desse tipo, recomendamos que o síndico:

  • Aja sempre de forma ética
  • Realize auditorias preventivas nas contas do condomínio
  • Incentive a participação dos moradores nas reuniões de condomínio
  • Busque trabalhar em parceria com o conselho fiscal
  • Mantenha uma boa organização das contas condominiais
  • Fiscalize a atuação da administradora do condomínio
  • Automatize as atividades burocráticas com um software de administração de condomínio
  • Obedeça as regras estipuladas pela convenção, regimento interno e deliberações da assembleia
  •  

6. Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem aval da reunião de assembleia

Nossa próxima é sobre a realização de obras e manutenções periódicas no condomínio e o aval dos condôminos nesse processo.

Para realizar obras no condomínio, é necessário seguir uma série de diretrizes baseadas no Código Civil, que dividem as obras condominiais em 3 categorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

Cada uma dessas categorias possui suas particularidades, especialmente sobre a quantidade de quórum necessário dos votos em uma reunião de assembleia para aprovar as suas realizações.

Ou seja, o tipo de obra define a quantidade de votos mínimos necessários para que as obras em condomínios sejam aprovadas pelos moradores.

É essencial que o síndico compreenda bem esses detalhes e realize cada obra condominial respeitando essas regras. Para mais informações sobre os tipos de obras condominiais e os quóruns estipulados por lei, recomendo ler o seguinte artigo:

 

7. Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário

Ao contrário do que muitos pensam, o fundo de reserva não é apenas uma poupança do condomínio. Em resumo, sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.

É a Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia.

Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.

Ou seja, o síndico não pode realizar qualquer tipo de alteração no fundo de reserva sem respeitar as normas da convenção e das determinações tomadas em reunião de assembleia do condomínio.

É a convenção do condomínio que determina:

  • O valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (geralmente 5% a 10%)
  • Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período
  • Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias
  • Como deve ser calculado o rateio do valor

Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em reunião do condomínio. Da mesma forma, caso a convenção não ofereça informações sobre o assunto, é necessário aprová-las em assembleia. Para ambas as situações, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos.

 

8. Não pode expor os moradores inadimplentes

 

Essa é uma questão que ainda causa problema em condomínios Brasil afora, por isso é importante a abordarmos aqui. Da mesma forma que o síndico não pode fornecer desconto a condôminos inadimplentes, o síndico também não pode expor os moradores inadimplentes perante o condomínio.

O síndico não pode expor um morador devedor por nome. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.

No entanto, o condomínio pode divulgar o balancete mensal com uma lista de unidades com pagamentos em atraso. Essa prática não fere a legislação e é usada por muitos síndicos no controle da inadimplência em condomínios.

 

9. Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino

Por fim, vamos ao item 9 da lista das coisas que o síndico não pode fazer enquanto gestor do condomínio.

O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto.

Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão. Inclusive, essa prática é considerada ilegal e o síndico pode vir a ter problemas judiciais por isso.

Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás, em que entrar no imóvel pode ser uma questão de segurança, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa ou ligar pras autoridades responsáveis, como os bombeiros ou a polícia.

 

Mas então, quais são os deveres do síndico?

O documento que determina quais são os direitos e deveres do síndico é o Art. 1.348 do Novo Código Civil.

É fundamental que tanto aspirantes a síndicos, condôminos e moradores tenham pleno conhecimento sobre essas normas.

Segundo a legislação, é dever do síndico:

  • Convocar as reuniões de assembleia dos condôminos.
  • Ser representante de forma ativa e passiva do condomínio, agindo em prol da defesa dos interesses comuns dos condôminos.
  • Notificar a assembleia sobre a existência de processos jurídicos ou administrativos de interesse do condomínio.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões tomadas em reunião de assembleia.
  • Cuidar da conservação e guarda das áreas comuns do condomínio e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos, como limpeza, segurança, academia, entre outros.
  • Elaborar a previsão orçamentária relativa a cada ano.
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
  • Realizar a prestação de contas aos condôminos, anualmente e quando exigidas.
  • Fazer o seguro do condomínio.

Quer ler o Art. 1.348 na íntegra? Acesse aqui.

 

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Legislação e documentação de como criar um condomínio https://unifortseguranca.com.br/como-criar-um-condominio/ https://unifortseguranca.com.br/como-criar-um-condominio/#respond Thu, 12 Oct 2023 17:34:26 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=7072 Criar um condomínio pode não ser uma tarefa tão fácil. A legislação e documentação de como criar um condomínio tem exigências e particularidades específicas em cada município. Porem existe um passo a passo para organizar toda a papelada necessária. Nesse artigo vamos descrever as exigências básicas no gera no Brasil de como formar um condomínio.

01. Escolha do terreno e projeto arquitetônico

O primeiro passo para formar um condomínio residencial é escolher o terreno ideal. Essa escolha é crucial, pois a localização, infraestrutura, segurança e os serviços disponíveis na região serão determinantes para o sucesso do condomínio. É importante também levar em consideração aspectos como acessibilidade, proximidade de comércios e transporte público.

Além da escolha do terreno, é necessário contratar um profissional para desenvolver um projeto arquitetônico que atenda às necessidades e expectativas dos futuros moradores. Esse projeto deve contemplar a distribuição das unidades, áreas comuns, espaços de lazer e demais estruturas necessárias. É importante considerar a diversidade de perfis dos moradores e oferecer opções que atendam a diferentes necessidades, como apartamentos com diferentes tamanhos e configurações.

Assim, alguns pontos exigem uma atenção especial dos projetistas. Por exemplo: 

  • Limites de recuos e afastamentos; 
  • Paisagismo do condomínio; 
  • Tamanho permitido para a construção de edículas; 
  • Regras para a altura das residências e número de pavimentos; 
  • Taxa de ocupação; 
  • Prazo para a construção; 
  • Coeficiente de aproveitamento; 
  • Taxa de permeabilidade. 

Como projeto finalizado, é preciso recolher a aprovação da equipe de arquitetos do condomínio.

alt="Como-formar-um-condomínio-residencial"
Como formar um condomínio residencial?

02. Legislação e documentação exigidos para criar um condomínio

Após a escolha do terreno e do projeto arquitetônico, é preciso estar atento à legislação e à documentação necessária para a formação do condomínio residencial. Cada região possui suas próprias leis e regulamentos relacionados à criação de condomínios, sendo essencial consultar um advogado especializado para orientar nesse processo.

Entre os documentos necessários estão o registro de incorporação imobiliária, que garante a legalidade do empreendimento, a convenção condominial, que estabelece as regras e direitos dos condôminos, e o regulamento interno, que regulamenta o convívio e uso das áreas comuns. É importante também verificar se há exigências específicas do município ou do estado onde o condomínio será formado.

Legislação Brasileira

A criação de um condomínio residencial está sujeita a diversas legislações, que variam conforme o país, estado ou município. No Brasil, por exemplo, a Lei nº 4.591/1964 regulamenta a criação e a administração de condomínios em território nacional. Além disso, é importante verificar as normas municipais e estaduais que podem complementar ou especificar as exigências legais.

A legislação aplicável abrange diversos aspectos, como a forma de constituição do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as regras de convivência e administração, entre outros. É essencial conhecer profundamente essas leis para garantir que o condomínio seja criado e operado conforme as normas legais.

Documentos necessários de como criar um condomínio residencial

Para criar um condomínio residencial, é necessário reunir uma série de documentos. Esses documentos são fundamentais para comprovar a legalidade do empreendimento e estabelecer as regras e direitos dos condôminos.

Entre os documentos necessários, destacam-se:

  1. Registro de incorporação do empreendimento: Esse registro é feito no cartório de imóveis e comprova a legalidade do projeto do condomínio.
  2. Convenção de condomínio: A convenção é o documento que estabelece as regras e direitos dos condôminos. Ela deve ser elaborada de acordo com a legislação aplicável e pode ser personalizada para atender às necessidades específicas do condomínio.
  3. Regimento interno: O regimento interno complementa a convenção e estabelece normas internas de convivência, como regras de uso das áreas comuns, horários de silêncio, entre outras.
  4. Matrícula individualizada dos imóveis: Cada unidade do condomínio deve ter uma matrícula individualizada no cartório de imóveis, para que seja identificada de forma única.
  5. CNPJ do condomínio: É necessário obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o condomínio, o que permite a realização de transações financeiras e a contratação de serviços.
  6. Também é necessário o documento “Habite-se”, emitido pela Prefeitura de cada cidade.‍
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Modelo de condomínio Residencial

Regularização de condomínio

Após reunir todos os documentos necessários, é preciso seguir algumas etapas para regularizar o condomínio.

A primeira etapa é realizar uma assembleia-geral de constituição, na qual serão discutidos e aprovados a convenção e o regimento interno. Essa assembleia é um momento importante para os condôminos participarem e contribuírem com a definição das regras e diretrizes do condomínio.

Em seguida, é necessário registrar a convenção no cartório de registro de imóveis. Esse registro confere publicidade aos documentos e garante sua validade jurídica.

Além disso, é fundamental obter o CNPJ do condomínio junto à Receita Federal. Essa etapa é importante para a regularização fiscal do empreendimento e permite a realização de transações financeiras de forma adequada.

Por fim, é necessário realizar a matrícula individualizada dos imóveis no cartório de imóveis. Essa matrícula é essencial para a identificação e registro de cada unidade do condomínio.

03. Assembleia de constituição e gestão

Uma vez que a documentação esteja em ordem, é preciso convocar uma assembleia de constituição do condomínio. Nessa assembleia, os futuros moradores devem discutir e aprovar a convenção condominial, o regulamento interno, além de eleger o síndico e o conselho fiscal. É importante que todos os condôminos estejam presentes ou representados na assembleia para garantir uma gestão eficiente e participativa.

Durante a assembleia, também é possível discutir pontos como a definição de regras de convivência, a contratação de serviços para o condomínio (como segurança, limpeza, manutenção) e a definição de valores de taxa condominial. É fundamental que todos os aspectos sejam discutidos de forma transparente e democrática, visando o bem-estar e satisfação coletiva dos moradores.

Após a assembleia de constituição, é necessário registrar o condomínio junto aos órgãos competentes. Esse registro é importante para garantir a legalidade e o reconhecimento do condomínio como uma pessoa jurídica. É recomendável buscar orientação jurídica nesse momento, para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente.


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Conforme disposto no Art. 1.348 do Código Civil a principal função do síndico de um condomínio é representar o condomínio (ativa e passivamente).

Como administrar um condomínio residencial?

‍Qualquer pessoa que decida assumir o desafio de administrar um condomínio residencial deve estar pronta para lidar com diversas tarefas e responsabilidades. Afinal, a gestão de condomínios é um trabalho que demanda muito esforço e dedicação.‍

Administrar um condomínio residencial pode ser um desafio complexo, que requer habilidades de gestão, organização e comunicação. No entanto, com as estratégias corretas, é possível garantir uma gestão eficiente e uma convivência harmoniosa entre os moradores. Neste post, discutiremos três aspectos importantes para a administração de um condomínio residencial: a manutenção e conservação das áreas comuns, a gestão financeira transparente e a mediação de conflitos.

Para assumir o cargo de síndico no condomínio, é necessário participar e ser escolhido através de uma eleição realizada em assembleia geral ordinária.‍

Segundo o Artigo 1350 do Código Civil “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.”‍

Um síndico possui diversas responsabilidades na gestão de condomínios, bem como: prestar contas, organizar assembleias e fazer a convocação, implantar o regimento interno e muito mais.

Formar um condomínio residencial envolve uma série de etapas e cuidados, mas com planejamento e organização é possível alcançar o sucesso desse empreendimento. Desde a escolha do terreno e do projeto arquitetônico até a realização da assembleia de constituição, é fundamental seguir a legislação e contar com profissionais especializados para garantir o desenvolvimento de um condomínio que atenda às expectativas dos moradores e proporcione uma excelente qualidade de vida.

Lembre-se de que cada região pode ter particularidades e exigências legais específicas, portanto, é essencial buscar informações junto a profissionais qualificados e órgãos competentes antes de iniciar o processo de formação de um condomínio residencial.

Manutenção e conservação das áreas comuns

Uma das responsabilidades essenciais de um síndico é a manutenção e conservação das áreas comuns do condomínio. Isso inclui a limpeza e conservação dos espaços de lazer, como piscinas, quadras esportivas e salões de festas, bem como a manutenção dos elevadores, portões e sistemas de segurança. É fundamental estabelecer um cronograma de manutenção preventiva, realizar vistorias periódicas e contratar profissionais qualificados para realizar os reparos necessários. Além disso, a comunicação clara com os moradores sobre os procedimentos de manutenção é essencial para garantir a colaboração de todos. O síndico deve manter os moradores informados sobre as datas de manutenção, bem como os horários em que determinadas áreas comuns estarão indisponíveis. Dessa forma, é possível evitar conflitos e garantir a satisfação de todos os condôminos.

Gestão financeira transparente

Outro aspecto crucial na administração de um condomínio residencial é a gestão financeira transparente. O síndico deve ser responsável pela arrecadação das taxas condominiais, pagamento dos fornecedores, elaboração e acompanhamento do orçamento, entre outras atividades relacionadas às finanças do condomínio. É importante manter um registro detalhado de todas as transações financeiras, disponibilizando relatórios periódicos para os moradores. Essa transparência é essencial para garantir a confiança dos condôminos e evitar qualquer tipo de mal-entendido ou desconfiança. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de uma administradora de condomínios, que pode fornecer suporte na gestão financeira e garantir maior transparência nas movimentações. A administradora pode auxiliar na elaboração do orçamento anual, na análise das despesas e na busca por melhores fornecedores, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente.

Mediação de conflitos em condomínios

A convivência em um condomínio residencial pode gerar conflitos entre os moradores, e é papel do síndico atuar como mediador nessas situações. É fundamental promover a comunicação entre os condôminos, incentivando a realização de assembleias e a participação ativa de todos. Além disso, é importante estabelecer regras claras para a convivência no condomínio, como horários de silêncio, normas para utilização das áreas comuns e regras de convivência em geral. Cabe ao síndico garantir que essas regras sejam cumpridas e tomar medidas adequadas em casos de descumprimento. É essencial ouvir todas as partes envolvidas em um conflito, buscando entender os diferentes pontos de vista e encontrar soluções pacíficas. Em casos de conflitos mais sérios, é recomendável buscar a ajuda de um profissional especializado em mediação de conflitos para auxiliar na resolução da situação. Um mediador neutro e imparcial pode ajudar a restabelecer a harmonia no condomínio e evitar que pequenos desentendimentos se transformem em problemas maiores.

Conclusão

Tanto para criar e administrar um condomínio residencial requer cuidado e atenção aos aspectos legais e documentais. Conhecer a legislação aplicável, reunir os documentos necessários e seguir as etapas de regularização são passos fundamentais para garantir a legalidade e o bom funcionamento do empreendimento.

É importante ressaltar que, além dos aspectos legais, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados nesse processo, como advogados e administradoras de condomínio. Eles podem auxiliar na elaboração dos documentos necessários, orientar sobre as melhores práticas e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Já administrar um condomínio residencial requer habilidades de gestão, organização e comunicação. A manutenção e conservação das áreas comuns, a gestão financeira transparente e a mediação de conflitos são aspectos fundamentais para garantir o bom funcionamento do condomínio. Com uma administração eficiente, é possível proporcionar uma convivência harmoniosa e a satisfação de todos os moradores. O síndico desempenha um papel fundamental na coordenação de todas essas atividades e na busca por soluções que atendam aos interesses coletivos. Portanto, é importante investir na capacitação e atualização constante do síndico, para que ele possa lidar de forma eficaz com os desafios e demandas da administração condominial.

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Condomínio residencial: Quais são os tipos que existem para morar? https://unifortseguranca.com.br/condominio-residencial-2/ https://unifortseguranca.com.br/condominio-residencial-2/#respond Fri, 22 Sep 2023 16:57:19 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=7063

Viver em um condomínio residencial tem se tornado cada vez mais comum nos dias de hoje. Além da segurança e da infraestrutura oferecidas, os condomínios também proporcionam uma série de benefícios aos moradores. Um condomínio residencial é uma forma de organização de moradia em que várias unidades habitacionais compartilham áreas comuns e dividem responsabilidades, como a manutenção e a segurança do local. Essa modalidade de moradia tem se tornado cada vez mais comum, principalmente em grandes cidades, oferecendo uma série de vantagens para os moradores. Morar em um condomínio residencial oferece uma série de benefícios que tornam essa opção de moradia muito atrativa para muitas pessoas. Neste artigo, vamos ver quais são os tipos de condomínios residenciais disponíveis e os principais benefícios de morar em um condomínio residencial.

Tipos de condomínios residenciais

Existem diversos tipos de condomínios de alto padrão, cada um com suas particularidades. Falaremos sobre os 6 principais tipos de condomínios encontrados no Brasil. Eles são divididos em três categorias: 

  • Condomínios segundo a lei 
  • Condomínios de acordo com sua construção 
  • Condomínios por finalidade

Entender como é cada tipo de condomínio facilita e auxilia durante o processo de escolha da sua próxima moradia..

Condomínio de casas ou condomínios horizontais:

É composto por casas individuais, geralmente com terrenos privativos. Cada casa possui sua própria estrutura e área externa, e os moradores compartilham áreas comuns, como ruas, jardins, áreas de lazer e segurança.


Condomínio de apartamentos ou condomínio vertical

É o tipo mais comum de condomínio residencial. Consiste em prédios com múltiplas unidades habitacionais, que podem variar em tamanho e configuração. Os moradores compartilham áreas comuns, como corredores, elevadores, estacionamento, salão de festas e áreas de lazer.

Condomínio Clube

Por fim, temos o condomínio clube, que combina as características dos condomínios fechados e verticais. Esse tipo de condomínio oferece tanto casas quanto apartamentos, além de uma ampla infraestrutura de lazer e serviços. Os benefícios de viver em um condomínio clube são inúmeros.

Os moradores têm acesso a áreas de lazer completas, como piscinas, academias, salão de jogos, área de churrasqueira, entre outros. Além disso, muitos condomínios clube oferecem serviços como lavanderia, restaurante e até mesmo escola, proporcionando comodidade e praticidade para os moradores. A variedade de opções de lazer e serviços é um grande atrativo para quem busca um estilo de vida mais completo e conveniente.

Condomínio misto ou complexo de condomínio

O condomínio misto é uma combinação dos dois tipos anteriores. Nele, há uma mistura de casas e apartamentos dentro do mesmo condomínio. Essa modalidade oferece uma diversidade maior de opções de moradia, atendendo às preferências e necessidades de diferentes pessoas. As áreas comuns e as responsabilidades são semelhantes aos demais tipos de condomínio. Além disso, os condomínios mistos podem ter estruturas adicionais, como áreas de churrasqueira, salão de jogos e espaços de coworking.

Condomínios residenciais horizontais

alt="condomínio- residencial"
Condomínio residencial: Quais são os tipos que existem para morar? 1

O condomínio horizontal é o tipo mais comum e conhecido. Nele, as unidades habitacionais são compostas por casas ou sobrados, dispostos em terrenos individuais. Geralmente, há um muro ou cerca delimitando o perímetro do condomínio, e cada morador é responsável pela manutenção e segurança de sua própria unidade. Além disso, há áreas comuns, como ruas internas, jardins e áreas de lazer, que são de responsabilidade coletiva. Essas áreas comuns podem incluir playgrounds, quadras esportivas e espaços de convivência.

Os condomínios residenciais horizontais são uma excelente opção para quem busca segurança, tranquilidade e qualidade de vida. Tanto os condomínios de alto padrão quanto os simples oferecem vantagens únicas, mas atendem a diferentes perfis de moradores.

Sua divisão é feita de forma deitada em relação ao chão, ou seja, onde o teto de uma unidade serve como o chão de cima. Esse tipo de empreendimento oferece mais privacidade e exclusividade, já que cada casa tem sua entrada independente. 

Em geral, esses condomínios oferecem uma série de facilidades, como portaria 24 horas, áreas de lazer, salão de festas, piscina, quadra de esportes, entre outros. É uma excelente opção para quem busca mais privacidade e contato com a natureza.

Ao escolher um condomínio, é importante levar em consideração suas necessidades e possibilidades financeiras. Visto que existem diversos tipos de formatos de condominios horizontais como os mais simples, perfeitos para famílias que buscam uma opção mais acessível, sem abrir mão do conforto e segurança e os de alto padrão que são ideais para aqueles que desejam desfrutar de uma vida luxuosa, com uma ampla gama de serviços e comodidades exclusivas.

Esse tipo de condomínio é avaliado de acordo com a sua forma de construção, ou seja, um condomínio é considerado vertical quando a separação entre os imóveis é de pé no chão, ou seja, um muro, por exemplo.

Esses condomínios oferecem uma série de facilidades, como elevadores, portaria 24 horas, estacionamento e áreas de lazer na cobertura ou no térreo. 

Alguns empreendimentos chegam a ter piscinas, academias, salões de festas, espaços gourmet e outros diferenciais. É uma excelente opção para quem busca praticidade, segurança e facilidades no dia a dia. 

Condomínios Residenciais Horizontais de alto padrão

Os condomínios residenciais horizontais de alto padrão são conhecidos por sua sofisticação e exclusividade. Geralmente localizados em áreas nobres, esses condomínios oferecem uma infraestrutura completa e serviços de alto nível. As casas são amplas e bem projetadas, com acabamentos de primeira qualidade. Além disso, muitos desses condomínios possuem áreas de lazer completas, como piscinas, quadras esportivas, academias e espaços gourmet. A segurança também é um ponto forte desses condomínios, com portarias 24 horas, monitoramento por câmeras e sistemas de segurança avançados.

Os condomínios residenciais horizontais de alto padrão são ideais para pessoas que buscam um estilo de vida luxuoso e exclusivo. Suas localizações privilegiadas proporcionam fácil acesso a serviços e comodidades, como shoppings, restaurantes e escolas de alto padrão. Além disso, esses condomínios costumam oferecer serviços como limpeza e manutenção das áreas comuns, o que facilita a vida dos moradores.

Condomínio Resort

Exemplos de condomínios de alto padrão e luxo são os condomínios resort, que oferecem uma verdadeira experiência de lazer. Na maioria das vezes esses tipos de condomínios estão localizados em locais tropicais e com muitas praias, como Búzios ou Angra dos Reis, por exemplo.

Nesse tipo de empreendimento, os moradores têm fácil acesso a uma série de facilidades, como piscinas, spas, academias, restaurantes, quadras de esportes, entre outros. Afinal, sua principal finalidade é o lazer para os moradores que estão passando sua temporada de férias.

É uma excelente opção para quem ama resorts e deseja viver, em seu momento livre, um estilo de vida descontraído, divertido e ao mesmo tempo, relaxante.

Você pode gostar de ler também: 8 erros graves que prejudicam a segurança de condomínio residencial

Diferenciais de infraestrutura voltada para o lazer nos condomínios de alto Padrão

  • Centro Hípico;
  • Heliponto;
  • Playground; 
  • Lagos; 
  • Trilhas e pistas de caminhada;
  • Centro médico;
  • Restaurante;
  • Campo de golfe com academia especializada no esporte; 
  • Trilhas ecológicas e tirolesa; 
  • Restaurante e empório;
  • Diversos lagos, sendo que um deles permite a prática de esportes aquáticos;
  • Biblioteca e orquidários exclusivos;
  • Múltiplas Piscinas (adulto e infantil);
  • Quadras de tênis, poliesportiva, squash e beach tênis; 
  • Academia e sala de pilates; 
  • Pacote de segurança 360º Graus, composta por sistemas de segurança físico com vigilância armada 24h e segurança eletrônica de ultima geração
  • Dentre outros. 

Condomínios Residenciais Horizontais Simples

Já os condomínios residenciais horizontais simples são uma opção mais acessível para quem busca as vantagens desse tipo de moradia, mas com um orçamento mais limitado. Esses condomínios oferecem uma infraestrutura básica, com áreas comuns como playgrounds e áreas verdes. As casas são mais simples em termos de tamanho e acabamento, porém ainda oferecem conforto e segurança. Muitos condomínios simples também contam com sistema de segurança e portaria, garantindo tranquilidade para os moradores.

Os condomínios residenciais horizontais simples são ideais para famílias que desejam desfrutar de uma vida comunitária e segura, sem comprometer suas finanças. Mesmo sendo mais acessíveis, esses condomínios podem oferecer um ambiente agradável, com vizinhança amigável e espaços ao ar livre para as crianças brincarem. Além disso, a proximidade entre os vizinhos e a preocupação com a segurança são características marcantes desses condomínios.

Exemplos de grandes condomínios residenciais horizontais no brasil.

Condomínio residencial passaredo – Manaus-AM
Condomínio residencial vila verde – Campinas-SP

Alphaville, o maior reduto de condomínios do Brasil

Quais são os maiores Benefícios do Condomínio horizontal?

Maior segurança e Infraestrutura

Uma das principais vantagens de morar em um condomínio horizontal é o aumento da segurança. Geralmente, esses condomínios contam com portarias e sistemas de vigilância 24 horas, proporcionando tranquilidade aos moradores. Além disso, muitos condomínios horizontais possuem cercas ou muros ao redor de todo o perímetro, dificultando o acesso de pessoas não autorizadas. Essa segurança adicional permite que os moradores se sintam protegidos e tenham uma maior sensação de tranquilidade em seu lar.

Outro benefício de morar em um condomínio horizontal é a infraestrutura completa que esses empreendimentos oferecem. Além da segurança mencionada anteriormente, muitos condomínios horizontais contam com áreas de lazer, como piscinas, quadras esportivas, salões de festas e parques infantis. Essas opções de entretenimento estão disponíveis a poucos passos de distância, o que torna mais fácil aproveitar momentos de diversão e relaxamento sem sair de casa. Além disso, alguns condomínios horizontais também oferecem serviços como limpeza e manutenção, facilitando a rotina dos moradores.

Além disso, a infraestrutura completa de um condomínio horizontal pode incluir outras comodidades, como academias, spa, salões de beleza e até mesmo restaurantes. Esses serviços adicionais proporcionam conveniência e praticidade aos moradores, que não precisam se deslocar para obter esses serviços. Tudo está ao alcance dentro do próprio condomínio, tornando a vida diária mais fácil e agradável.

Os Condomínios Residenciais disponibilizam para todos os moradores, sistemas completos de segurança tecnológicas, que facilitam as rotinas do condomínio, como registro de ocorrências, reserva do deck, comunicados, balancetes, atas e etc, o que nos proporciona comodidade e praticidade de um modo geral, garantindo transparência das ações da Administração e até mesmo resposta em tempo real em alguns casos, aos moradores com dificuldades a Administração está a disposição.

Condominio vertical
Condomínio residencial: Quais são os tipos que existem para morar? 4

Condomínios residenciais verticais

O condomínio vertical, por sua vez, é caracterizado por prédios com apartamentos. Nesse tipo de condomínio, as unidades habitacionais são construídas em andares superiores, com acesso por meio de elevadores ou escadas. Geralmente, existem áreas comuns, como salão de festas, piscina e academia, que são compartilhadas pelos moradores. A manutenção e segurança dessas áreas são de responsabilidade coletiva. Além disso, os condomínios verticais podem oferecer serviços adicionais, como portaria 24 horas, lavanderia e estacionamento. Esses condomínios são compostos por apartamentos em edifícios com várias unidades.

Nos últimos anos, temos observado uma crescente demanda por moradias em condomínios residenciais verticais. Essa tendência tem ganhado popularidade devido às diversas vantagens que esse tipo de empreendimento oferece.

Comodidades do condomínio Vertical

  • Piscina
  • Brinquedoteca
  • Playground
  • Quadra Poliesportiva
  • Sala de Academia
  • Salão de Festas
  • Circuito Interno TV
  • Piscina Para Crianças
  • Salão com Jogos
  • Guarita Com Segurança
  • Portão Eletrônico
  • Salão gourmet
  • Churrasqueira
  • Portaria 24h

Quais são as vantagens dos condomínios verticais ( Apartamentos)?

Hoje em dia os condomínios verticais são muito mais comuns do que os em horizontal. Isso porque grande parte deles são localizados em grandes centros, lugares de maior população. Mas não só por esse motivo eles são muito famosos, e sim porque apresentam diversas vantagens em relação aos horizontais.

Com os condomínios verticais essa proteção é garantida. Ela é uma das razões para os edifícios estarem tão em alta atualmente. A segurança dos portões, câmeras de monitoramento, portarias e seus funcionários, trazem toda a garantia que uma pessoa precisa para viver bem.

Como citado anteriormente, os condomínios verticais têm diversas áreas de descanso e diversão. Porém, o que pode ser desconhecimento de muitas pessoas é que todos esses lazeres já estão no custo da moradia. Não é preciso pagar nada a mais para obtê-los, apenas o que já é pago pela taxa condominial e aluguel, se for o caso. 

Exemplos de grandes condomínios residenciais verticais no brasil.

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Condominio residencial jardins

Condomínios Residenciais com conceito de “clube”

O condomínio clube, que combina as características dos condomínios fechados e verticais. Esse tipo de condomínio oferece tanto casas quanto apartamentos, além de uma ampla infraestrutura de lazer e serviços. Os benefícios de viver em um condomínio clube são inúmeros.

Condominio clube
Condominio residencial jardins

O condomínio clube, que combina as características dos condomínios fechados e verticais. Esse tipo de condomínio oferece tanto casas quanto apartamentos, além de uma ampla infraestrutura de lazer e serviços. Os benefícios de viver em um condomínio clube são inúmeros.

Os moradores têm acesso a áreas de lazer completas, como piscinas, academias, salão de jogos, área de churrasqueira, entre outros. Além disso, muitos condomínios clube oferecem serviços como lavanderia, restaurante e até mesmo escola, proporcionando comodidade e praticidade para os moradores. A variedade de opções de lazer e serviços é um grande atrativo para quem busca um estilo de vida mais completo e conveniente.

Um condomínio clube normalmente apresenta amplas áreas de lazer, com espaços de convivência comuns entre os hóspedes, em ambientes atrativos para públicos variados, como crianças, familiares ou praticantes de atividade física, por exemplo.

Quem se interessa por um condomínio com esse tipo de estrutura valoriza as possibilidades de entretenimento “dentro de casa”.  Isso porque condomínios clube funcionam, basicamente, como “pequenas cidades”.

Na verdade, é muito conveniente e mais seguro contar com quadras esportivas, piscina, academia, spa, salão de jogo, brinquedoteca, salão de festa, playground, espaço gourmet, sauna, churrasqueira e quiosques, tudo à distância de alguns passos e sem custo adicional.

Exemplos de grandes condomínios residenciais com conceito de clube.

Brasil Beach – Cuiabá -MT
EcoVille – Sinop-MT

Ter uma melhor qualidade de vida é sem dúvida a principal vantagem desejada por quem escolhe um condomínio clube como local de moradia. A comodidade e a praticidade de contar com serviços do dia a dia no próprio ambiente do lar possibilita uma flexibilidade valiosa no cotidiano, tornando a rotina mais dinâmica.

condominio misto
Condomínio residencial: Quais são os tipos que existem para morar? 5

Condomínio misto ou complexo de condomínio

O condomínio misto é uma combinação dos dois tipos anteriores. Nele, há uma mistura de casas e apartamentos dentro do mesmo condomínio. Essa modalidade oferece uma diversidade maior de opções de moradia, atendendo às preferências e necessidades de diferentes pessoas. As áreas comuns e as responsabilidades são semelhantes aos demais tipos de condomínio. Além disso, os condomínios mistos podem ter estruturas adicionais, como áreas de churrasqueira, salão de jogos e espaços de coworking.

O que é um condomínio misto?

Um condomínio misto, também conhecido como complexo de condomínio, é uma estrutura que abriga diferentes tipos de propriedades em um único local. Geralmente, esses condomínios incluem uma combinação de casas, apartamentos e até mesmo estabelecimentos comerciais. Essa diversidade de unidades oferece uma experiência mais completa aos moradores, proporcionando uma gama de opções de moradia e serviços próximos.

Vantagens de morar em um condomínio misto

Uma das principais vantagens de morar em um condomínio misto é a conveniência. Com a presença de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, supermercados e lojas, os moradores têm acesso fácil a diversas comodidades. Além disso, a diversidade de unidades habitacionais permite que diferentes perfis de moradores encontrem uma opção que se encaixe em suas necessidades e preferências.

Outra vantagem é a possibilidade de interação social. Os condomínios mistos proporcionam um ambiente propício para conhecer novas pessoas e estabelecer relações de vizinhança mais próximas. Além disso, muitos condomínios oferecem áreas comuns, como parques, academias e piscinas, que promovem a convivência e o bem-estar dos moradores.

Além disso, morar em um condomínio misto oferece maior segurança. Geralmente, esses condomínios contam com sistemas de segurança, como cercas, portões e vigilância 24 horas, o que proporciona tranquilidade aos moradores. Além disso, a presença de vizinhos próximos e uma administração ativa contribuem para a criação de um ambiente seguro e protegido.

Como funciona um condomínio misto?

Cada condomínio misto possui suas próprias regras e regulamentos, que devem ser seguidos por todos os moradores. Essas normas costumam abranger questões relacionadas à convivência, uso das áreas comuns e manutenção das unidades. É importante que os moradores estejam cientes e respeitem essas diretrizes, a fim de garantir um ambiente harmonioso e seguro para todos.

Além das regras internas, os condomínios mistos podem contar com uma administração centralizada, responsável pela gestão e manutenção das áreas comuns, assim como a contratação de serviços necessários para o bom funcionamento do complexo. Essa administração é financiada pelos moradores, por meio do pagamento de uma taxa condominial mensal.

alt="Condomínio-alphaville"
Condomínio residencial: Quais são os tipos que existem para morar? 6

Exemplo de Complexo de condomínio: Condomínio alphaville

Localizado a cerca de 30km de São Paulo, Alphaville é um bairro pertencente as cidades de Barueri e Santana de Parnaíba. Considerado o maior reduto de condomínios do Brasil, a região é dividida entre os 13 residenciais e o subdistrito empresarial.

O nome do distrito foi escolhido em homenagem ao filme de mesmo nome do diretor Jean-Luc Godard. História que narra a aventura do protagonista para salvar a futurista cidade fictícia de Alphaville que é totalmente controlada e manipulada por um computador. 

Um ponto a se destacar da região é a boa infraestrutura. O bairro tem alto nível de segurança e organização. O desenvolvimento sustentável é um item obrigatório para que novas empresas possam se instalar.  

Conclusão

Os condomínios residenciais são uma excelente opção para quem busca segurança, conforto e uma série de benefícios adicionais. Seja em um condomínio fechado, vertical ou clube, é possível desfrutar de uma infraestrutura completa e diversas opções de lazer.

Ao escolher um condomínio residencial, é importante considerar suas preferências e estilo de vida. Avalie as vantagens e benefícios oferecidos por cada tipo de condomínio e verifique se eles atendem às suas necessidades. Com a variedade de opções disponíveis, certamente encontrará um condomínio que se encaixe perfeitamente em seu perfil.

Portanto, ao considerar a compra ou aluguel de um imóvel, não deixe de avaliar as vantagens que um condomínio residencial pode oferecer. Com sua infraestrutura e benefícios, os condomínios residenciais proporcionam uma experiência de vida mais segura, confortável e completa para seus moradores.

Esperamos que este artigo tenha destacado os diversos benefícios de morar em um condomínio residencial e tenha sido útil para você. Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua experiência, deixe um comentário abaixo!

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Principais motivos para escolher morar condomínio fechado https://unifortseguranca.com.br/condominio-fechado/ https://unifortseguranca.com.br/condominio-fechado/#respond Thu, 07 Sep 2023 15:39:27 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=7058 Ao decidir onde morar, diversos aspectos entram em consideração, mas nos dias de hoje, um fator que se destaca de maneira significativa é a segurança. A escolha de um condomínio vai além da estética arquitetônica ou da quantidade de áreas de lazer disponíveis. Cada vez mais, as pessoas estão priorizando a segurança como um elemento decisivo na busca por um lar.

Morar em condomínios é uma escolha cada vez mais comum entre as pessoas. A segurança, a comodidade e a qualidade de vida são alguns dos motivos que levam indivíduos a preferir esse estilo de vida. Neste post, discutiremos três dos principais motivos pelos quais as pessoas optam por morar em condomínios.

Sensação de Segurança

A crescente preocupação com a violência urbana impulsiona a busca por ambientes que proporcionem maior segurança e tranquilidade. O sentimento de proteção é um componente emocional essencial na decisão de escolher um local para viver. Condomínios que oferecem soluções eficazes para garantir a segurança de seus moradores se destacam como opções mais atrativas.

Uma das principais razões pelas quais as pessoas preferem morar em condomínios é a segurança oferecida por esses locais. Com portarias 24 horas, câmeras de vigilância e sistemas de controle de acesso, os condomínios proporcionam um ambiente mais protegido e tranquilo para os moradores. Além disso, a presença de vizinhos próximos e a vigilância constante reduzem o risco de invasões e furtos, o que traz uma sensação de segurança e paz de espírito.

Comodidade e facilidades

Outro motivo que atrai as pessoas para os condomínios é a comodidade e as facilidades que eles oferecem. Muitos condomínios contam com áreas de lazer completas, como piscinas, quadras esportivas, academias e salões de festas, proporcionando um estilo de vida mais prático e conveniente. Além disso, alguns condomínios possuem serviços como lavanderias, salões de beleza e até mesmo supermercados internos, o que facilita a vida dos moradores e evita a necessidade de deslocamentos para realizar tarefas básicas do dia a dia.

Qualidade de vida e convívio social

Por fim, a busca por uma melhor qualidade de vida e o convívio social são fatores importantes na escolha de morar em condomínios. Nessas comunidades, é possível estabelecer laços de amizade e criar uma rede de apoio com os vizinhos, promovendo um senso de comunidade e pertencimento. Além disso, muitos condomínios oferecem atividades e eventos para os moradores, como festas temáticas, aulas de ginástica e encontros sociais, o que contribui para uma vida mais socialmente ativa e satisfatória.

Valorização dos imóveis

Outro aspecto considerável é o efeito direto da segurança na valorização dos imóveis. Condomínios que investem em medidas eficazes de proteção tornam-se mais atraentes no mercado imobiliário e valorizam seus imóveis. A segurança, antes vista como uma necessidade básica, agora é reconhecida como um investimento que contribui significativamente para a valorização patrimonial dos moradores. Além de proporcionar um ambiente mais seguro, os condomínios que investem em soluções modernas se destacam como opções mais atrativas em um mercado cada vez mais exigente. A segurança não é apenas um requisito; é um diferencial que redefine a experiência de viver em condomínio, promovendo um estilo de vida tranquilo e protegido para seus moradores. Ao escolher um lar, a segurança não deve ser apenas uma opção; deve ser a escolha óbvia.

Geralmente, os imóveis em condomínios têm uma maior valorização no mercado imobiliário, tornando-se um bom investimento a longo prazo. Isso ocorre devido à infraestrutura de qualidade, à segurança e ao ambiente agradável que os condomínios proporcionam, o que faz com que muitas pessoas optem por adquirir um imóvel nesse tipo de residencial.

Redução de responsabilidades

Morar em condomínios também significa uma redução de responsabilidades para os moradores. As áreas comuns são mantidas pela administradora do condomínio, incluindo a limpeza, a manutenção e a organização desses espaços. Isso significa que os moradores não precisam se preocupar com a manutenção dos jardins, a limpeza das piscinas ou a contratação de serviços de segurança, pois tudo isso é gerenciado pelo condomínio. Essa redução de responsabilidades proporciona mais tempo livre e menos preocupações para os moradores.

Tecnologia a Serviço da Segurança

A evolução tecnológica desempenha um papel fundamental na transformação dos sistemas de segurança condominial. Câmeras de vigilância de alta definição, sistemas de monitoramento remoto, e dispositivos de controle de acesso inteligente são apenas algumas das inovações que contribuem para a criação de ambientes mais seguros.

Condomínios modernos têm investido em soluções tecnológicas avançadas, como sistemas de vigilância por câmeras de alta definição, controle de acesso inteligente e alarmes integrados. Essas inovações não apenas elevam a eficácia dos mecanismos de segurança, mas também proporcionam aos moradores uma sensação de controle e confiança em seu ambiente residencial.

Controle de Acesso e Portarias Eficientes

O controle de acesso é um ponto crucial na manutenção da segurança em condomínios. Sistemas modernos garantem que apenas pessoas autorizadas tenham entrada permitida, proporcionando não apenas um ambiente seguro, mas também um registro completo das atividades. Portarias bem treinadas e equipadas desempenham um papel fundamental na criação de uma barreira eficaz contra intrusões.

Participação Ativa dos Moradores:

A integração entre moradores e equipes de segurança é outra peça-chave para a construção de um ambiente seguro. Condomínios que incentivam a participação ativa dos residentes em programas de segurança colaborativa criam uma rede de apoio mútuo. Esse envolvimento coletivo fortalece a segurança, transformando a vizinhança em uma comunidade coesa e vigilante.

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Checklist: 7 dicas para garantir a segurança em condomínio https://unifortseguranca.com.br/7-dicas-de-seguranca-em-condominio/ https://unifortseguranca.com.br/7-dicas-de-seguranca-em-condominio/#respond Fri, 23 Jun 2023 19:44:26 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=6847 A segurança é uma preocupação constante para os moradores de condomínios. Afinal os assaltos, roubos, furtos e até mesmo sequestros tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. E para que a proteção e a segurança sejam eficientes existe uma real necessidade de realizar práticas e adquirir ferramentas capazes de reduzir as chances de ser mais uma vítima. Neste artigo, levantamos as principais dicas em um checklist completo para minimizar as vulnerabilidades em empreendimentos residenciais, evitando falhas que podem colocar em risco a segurança de moradores e funcionários. 

Pilares imprescindíveis para ter eficácia na segurança de condomínio

Às vezes, um descuido, um minuto de desatenção pode significar uma perda, que pode ser pouco significativa ou irreparável. Então, vamos às práticas/ ferramentas para evitar situações desagradáveis:

1. Encontre o que deixa o condomínio vulnerável

A primeira e mais importante atitude para tomar decisões em seu condomínio é saber o que pode estar deixando o local vulnerável e acessível a ser um alvo de criminosos.

As falhas mais comuns estão relacionadas com:

  • Falhas de análise de riscos potenciais e reais;
  • Falta de equipamentos essenciais que dificultem a ação de criminosos;
  • Ausência de treinamentos de segurança para porteiros e funcionários;
  • Falta de procedimentos que visam normatizar as rotinas diárias;
  • Situações extraordinárias.

Para proteger um patrimônio com eficiência é necessário ter práticas e condutas rotineiras dentro dos condomínio, isso com toda certeza vai evitar essas falhas comuns que comprometam a segurança condominial. 
Veja que uma pesquisa revelou que 90% das invasões em condomínios verticais ocorrem pela porta da frente, ou seja, os dados confirmam que é no básico do básico onde falta atenção e cuidado.

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Checklist: 7 dicas para garantir a segurança em condomínio 7

2. Faça campanhas de conscientização da responsabilidade que eles também tem na segurança do condomínio.

Essa possivelmente é a principal dica desse post, uma vez que de pouco importa tantos recursos se moradores, funcionários e visitantes não dão a devida atenção. É importante alertar sobre a importância desses recursos, possíveis medidas adotadas, além de treinamento dos profissionais que trabalham para identificar comportamentos suspeitos e tomar medidas preventivas. A colaboração dos moradores é parte essencial da segurança em condomínios e, por isso, é importante lembrá-los do papel de cada um na proteção do empreendimento por meio de atitudes simples no dia a dia.

Os alertas podem ser feitos durante as assembleias e/ou por meio de avisos fixados nos murais e nos elevadores.

3. Tenha fortes critérios na contratação de funcionários

A seleção inadequada da equipe de funcionários é um dos grandes erros que facilitam a criminalidade nos condomínios, pois esses profissionais terão uma importância enorme não apenas sobre quem entra e sai na área interna, como também das informações sobre as rotinas, os bens e os hábitos dos moradores.

É essencial fazer uma boa pesquisa da vida pregressa dos candidatos e uma verificação muito criteriosa das fontes de referência. Isso vala também para os prestadores de serviços terceirizados. Já o pessoal de zeladoria, sobretudo aqueles que desempenham funções na portaria do condomínio, merecem uma atenção especial.

Fazer uma seleção estratégica e criteriosa da equipe de funcionários é muito importante, mas é apenas o primeiro passo para garantir que esses colaboradores contribuam para que o condomínio se mantenha em segurança. A etapa seguinte consiste em oferecer orientações adequadas e, se necessário, treinamento.

É indispensável que você converse com o pessoal, especialmente porteiros, garagistas ou outros indivíduos que tenham participação no controle de acesso de visitantes e entregadores. Caso o condomínio opte por investir em equipamentos de segurança, por exemplo, pode ser interessante oferecer algum curso para que eles saibam lidar com a tecnologia.

Na hora de contratar novos colaboradores ou prestadores de serviços, o síndico deve checar os antecedentes dos candidatos e dar preferência para profissionais que tenham referências.

Nada adianta treinar os funcionários do condomínios, mas não orientar os moradores a também a adotar os mesmos critérios na contratação de empregados domésticos e de qualquer tipo de serviços.

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Colaboradores Unifort Segurança

4. Mantenha a rigidez na entrada e na saída pessoas

Um dos pontos mais sensíveis em um condomínio é o controle da entrada e da saída de visitantes e prestadores de serviços (empregados domésticos, entregadores, prestadores de serviço, etc.) no condomínio.

Nesse ponto, é importante que funcionários e condôminos sejam orientados a seguir os mais básicos procedimentos de segurança, como:

  • Durante a realização de eventos no salão de festas, solicitar uma lista com nome completo dos convidados e de seus acompanhantes;
  • Estabelecer regras para a locação por meio de aplicativos;
  • Não autorizar o ingresso de pessoas sem a autorização dos moradores;
  • Não liberar a entrada de entregadores no condomínio, sendo necessário que sejam recebidos pelos condôminos;Não permitir a entrada de estranhos sem identificação.

5. Tecnologia como maior aliado para segurança em condomínio – Contrate recursos para aumentar a proteção

Não investir em tecnologia é outro dos fatores que facilitam a criminalidade nos condomínios, pois os aparatos mais modernos podem contribuir bastante para afastar problemas e meliantes da área interna do edifício. Além de iluminação adequada, especialmente nas entradas do imóvel, sistemas eletrônicos com câmeras de monitoramento são essenciais para evitar furtos..

Elas devem ser colocadas em pontos estratégicos, que permitam uma ampla visão do local. Os interfones também são de grande valia para que, em caso de emergências, os moradores comuniquem rapidamente a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis para os colaboradores.

Existem diferentes tipos de controle de acesso, que vão desde o porteiro, que autoriza ou não a entrada de moradores/ visitantes por meio de protocolos previamente definidos a uma série de recursos tecnológicos, como senhas, cartões ou biometria, tags, entre outros que impedem a entrada de pessoas não autorizadas.

  • Interfone: é o mínimo que o condomínio deve apresentar para garantir o mínimo de segurança para moradores e trabalhadores. O interfone evita, por exemplo, uma situação em que o morador tenha que sair do condomínio em uma situação de risco. 
  • Portaria Eletrônica: Uma dessas alternativas é a portaria remota, um sistema de segurança que elimina a presença física de um porteiro no condomínio (ou melhora sua atividade) e em seu lugar instala um sistema de monitoramento eletrônico./ portões externos, liberar a entrada de visitantes sem sair do domicílio. 
  • Chave virtual: semelhante ao porteiro virtual, no entanto pode ser acessado de qualquer lugar. 
  • App de segurança condominial: permite centralizar todos os recursos de segurança, permitindo gerenciar, controlar e dar acesso a moradores/ funcionários. Você pode, por exemplo, acompanhar as câmeras, permitir entrada de visitantes/ entregas, notificar ocorrência, entre outras possibilidades. 
  • Invista em câmeras de segurança modernas:

A instalação de câmeras de segurança é uma das maneiras mais eficazes de inibir a ação de criminosos, mas não basta apenas fazer a instalação. Primeiro de tudo elas precisam ser colocadas em áreas estratégicas, como entradas e saídas do prédio, garagens e elevadores. 

Em segundo lugar está a necessidade de investir em modelos modernos, com melhor definição e possibilidade dos moradores também acompanharem o que se passa usando a internet. Se a ideia for economizar, dê preferência aos modelos que funcionam com sensores, que só começam a gravar quando há algum movimento. 

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Gerencie de forma simplificada a entrada de pessoas autorizadas ou até mesmo bloqueie os não autorizados nos diferentes ambientes do condomínio. Portaria Remota

6. Garanta uma estrutura básica de segurança

Caso não consiga investir em recursos mais onerosos, o ideal é manter uma estrutura mais segura possível com o que você tem. O mínimo que deve garantir é uma boa iluminação, essencial para garantir a segurança do condomínio. A iluminação deve ser colocada em áreas externas e internas, como escadas, corredores e garagens, e ser mantida sempre em bom funcionamento.

Além disso, avalie as condições de trancas, portas, portões, cadeados, cancelas e demais itens de segurança básicos.

7. Definir as regras internas do condomínio

Contar com normas de claras de segurança é fundamental para que o condomínio se mantenha seguro e bem monitorado. Essas regras devem ser decididas em uma ou mais assembleias de condôminos e contar posteriormente com uma ampla difusão para todos os moradores.

Definir regras de segurança em um condomínio é uma tarefa importante para garantir a segurança dos moradores e evitar situações de risco. A seguir, vamos apresentar as dicas para ajudá-lo a definir as normas de segurança do seu condomínio:

Realize uma pesquisa sobre as necessidades de segurança do condomínio: Antes de estabelecer as normas do condomínio, é importante analisar as principais necessidades de segurança dos moradores. Uma boa maneira de fazer isso é por meio de uma pesquisa ou de uma reunião com os condôminos para discutir quais são as principais preocupações e demandas em termos de segurança.

Elabore um regimento interno: Uma das melhores maneiras de definir as normas do condomínio é por meio de um regimento interno. Este documento deve incluir regras claras sobre o uso das áreas comuns do prédio, horários de funcionamento dos portões, procedimentos de controle de acesso, entre outros.

Defina procedimentos para situações de emergência: É importante que o condomínio tenha procedimentos claros para lidar com situações de emergência, como incêndios, extravio de chaves, entre outras. Estes procedimentos devem ser incluídos no regimento interno e devem estar disponíveis para todos os moradores.

Código Civil em condomínios: veja seus direitos e obrigações

Estabeleça padrões de segurança para os funcionários: Os funcionários do condomínio também desempenham um papel importante na segurança dos moradores. É fundamental que estes profissionais sejam treinados para identificar situações de risco e saibam como agir em cada caso.

Faça campanhas de conscientização: moradores, funcionários, visitantes, prestadores de serviço, fornecedores, enfim, todos devem estar a par das normas, seja por informativos, seja por documentos/ circulares no condomínio. A ideia aqui é que todos tenham ciência que para garantir o ambiente seguro é necessário a colaboração mútua. 

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Revolucione a administração de condomínios com um sistema digital e inteligente.

Conheça a portaria remota, solução eficiente para segurança condominial

Adotar uma solução de portaria remota é uma das melhores decisões que um síndico(a) pode tomar nos dias atuais.

O maior benefício está na possibilidade de monitorar a portaria, como entradas e saídas, correspondência, acesso de prestadores de serviços 24 horas por dias, sete dias por semana. Tudo pode ser feito por profissionais em uma central de monitoramento à distância.  A verdade é que em diversos casos em que ocorreram furtos, roubos e outros acontecimentos envolvendo portaria, é constatado que a falha é humana. E neste tipo de portaria nada passa despercebido pelo sistema e, no caso de algum problema detectado, como a entrada de uma pessoa não autorizada, é possível investigar o que aconteceu de forma rápida e com o auxílio de dados digitalizados. Tudo isso facilita a gestão condominial.

Portaria remota como funciona? Veja nesse artigo:

O Grupo Unifort atua há mas de 20 anos protegendo o que é importante para nossos clientes e é formado pelas empresas: JB portarias, Unifort segurança e vig. Patrimonia, Unifort portarias, Jbts soluções tecnologia e serviços, Tx2 formação de vigilantes, CCO Sentinela, LMTS serviços terceirizados.

Com sede na cidade de Cuiabá-MT, atendemos com serviços eficientes, capazes de ajudar e proteger pessoas e empresas diariamente, através de know-how em segurança especializada, colaboradores altamente treinados e equipamentos de última geração tecnológica. Conheça nossos serviços e faça uma cotação personalizada de acordo com as necessidades e as características do seu condomínio. 

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8 erros graves que prejudicam a segurança de condomínio residencial https://unifortseguranca.com.br/8-erros-comuns-em-condominio-residencial/ https://unifortseguranca.com.br/8-erros-comuns-em-condominio-residencial/#respond Fri, 26 May 2023 15:59:29 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=6848 A segurança no condomínio residencial depende muito de como está estruturada a entrada. Afinal, é aqui que as pessoas entram e saem, os pedidos são entregues, os visitantes solicitam acesso e todo movimento acontece. Se vulnerável, torna-se um alvo fácil para os criminosos.

É comum observar situações em que os porteiros estão desatentos e a entrada desorganizada, sem contar estratégias pré-definidas pela administração do condomínio ou soluções tecnológicas que auxiliam no controle de acesso .

A ausência de normas pode ocasionar falhas nas atividades da portaria, pois faltam regras a serem seguidas e deveres a serem cumpridos. Como você pode imaginar, a proteção dos proprietários e de seus bens está comprometida.

Veja os 8 erros de segurança mais comuns em condomínio residencial

Antes de mais nada, é importante entender que cada condomínio tem suas particularidades. Assim, primeiro é necessário conhecê-los para criar ações relacionadas e normas que atendam a essas características.

Veja a seguir os erros mais comuns que podem tornar a segurança do condomínio vulnerável a ações criminosas:

1. Câmeras não monitoradas

Cameras nao monitoradas
8 erros graves que prejudicam a segurança de condomínio residencial 8

Vários condomínios possuem sistemas de câmeras, elas não são monitoradas. As câmeras tradicionais fazem um trabalho decente na coleta de evidências visuais que podem ajudar a polícia. No entanto, as câmeras de vigilância por vídeo tradicionais têm muitas falhas. Essas falhas o tornam um dissuasor de crimes menos eficaz do que as câmeras de vigilância monitoradas em tempo real. Os sistemas monitorados só são benéficos após o fato. Os suspeitos costumam usar máscaras para evitar serem identificados pelas câmeras tradicionais. Os sistemas de câmeras de vigilância monitorados são uma opção muito melhor.

2. Câmeras instaladas incorretamente

Instacao de cameras de seguranca
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Muitos gerentes e proprietários de propriedades fazem com que sua equipe local instale as câmeras de segurança da propriedade. Os amadores não têm as habilidades necessárias para determinar quem posicionar suas câmeras corretamente. Se não for instalado corretamente, pode inutilizar suas câmeras. Sempre contrate uma empresa profissional para instalar suas câmeras.

3. Pouca iluminação nas áreas externas e internas do condomínio

A iluminação não é para que as pessoas possam ver no escuro. Luzes brilhantes dissuadem a atividade criminosa. A maioria dos criminosos evita áreas bem iluminadas para evitar a detecção. Instalar luzes brilhantes em toda a sua comunidade é uma ótima maneira de usar o medo de ser visto em seu benefício. Além disso, para a prevenção do crime, as luzes brilhantes aumentam a segurança geral do seu local. Eles ajudam a evitar escorregões, quedas e outras lesões.

3.1 – Não realizar uma verificação mensal de luzes

luz de segurança quebrada

Ter iluminação adequada só é útil se as luzes estiverem funcionando corretamente. É por isso que é crucial realizar uma verificação mensal das luzes. Isso permite identificar quais luzes estão apagadas e substituir as lâmpadas. As verificações de luzes apagadas devem ser documentadas em um formulário de relatório. Ter provas de que você realiza verificações rotineiras de luzes apagadas pode ajudar a reduzir sua responsabilidade se algo acontecer em sua propriedade.

4. Cercas elétricas ou muros com defeito ou quebradas

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Cercas ou muros podem proteger sua propriedade. No entanto, eles se tornaram inúteis se tiverem buracos ou áreas quebradas. Buracos devem ser identificados e endereçados. Alguém deve ser responsável por verificar se há buracos na cerca. Um guarda de segurança no local é a melhor opção para verificar a cerca. Os guardas de segurança fornecem o duplo benefício de verificar a cerca e fornecer uma dissuasão visível do crime.

Com a ilusão de economizar, alguns síndicos acabam comprando os vários kits prontos de segurança, disponíveis na internet e contratando pessoas desqualificadas para fazer o serviço de planejamento e instalação das cercas elétricas para condomínios. Pule fora dessa tentação. Estes kits podem não ser confiáveis e sair caros, porque não garantem a manutenção adequada e podem até causar problemas sérios como acidentes, inclusive com mortes.

Veja algumas determinações para instalação de cercas elétricas

  • Empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de serviço devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico;
  • As cercas elétricas devem ter corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo;
  • Elas devem ser instaladas na parte superior de muros ou grades a uma altura mínima de 1,80m do solo ou cercadas de alguma estrutura caso estejam instaladas desde o nível do chão;
  • Placas de advertência devem ser colocadas para sinalizar o perigo de choque;
  • Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.

Destacamos, ainda, que ainda não há uma norma técnica específica na ABNT sobre cercas elétricas, porém, elas são regulamentadas pela norma que fala sobre instalações elétricas em geral.

5. Falta de orientação no estatuto


Como dissemos, cada condomínio deve estabelecer padrões de acordo com suas características. Nesse aspecto, é fundamental que haja orientações estatutárias, apresentadas aos empregados e proprietários.

Isso deve incluir aqueles relacionados à separação de pedidos, controle de entrada, registro de provedor de serviços e deveres e responsabilidades do porteiro.

Código civil em condomínios: direitos e obrigações de síndicos e moradores

Em vigor desde 2003, o novo Código Civil brasileiro trouxe modificações pontuais na Lei 4.591/64, que permanece ativa, mas não deve se sobrepor à nova legislação. O documento aborda cerca de 27 artigos sobre a vida em condomínio. A seguir apresentamos alguns dos principais pontos com relação aos direitos e obrigações de síndicos e moradores.

Em relação à lei antiga, a nova legislação trouxe poucas alterações no que diz respeito aos direitos e deveres do síndico, já presentes no artigo 1.348 do Código Civil. Confira quais são eles:

6. Não treinar profissionais de portaria

Profissional qualificado portaria
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Como em qualquer outra profissão, a falta de formação de porteiro é um grande impedimento para o bom desempenho. Afinal, não ter informações claras sobre condutas e comportamentos causa incertezas e, com elas, brechas na segurança do condomínio.

É comum que as entradas fiquem sem ninguém no momento em que o porteiro tem que sair para ir ao banheiro, por exemplo, ou entregar pedidos, o que não é função dele. Mas esse é um dos erros mais graves em relação à segurança no condomínio, pois com a ausência do profissional, a recepção fica vulnerável a acessos não autorizados.

Portanto, é essencial que a administração do condomínio desenvolva estratégias para equilibrar as necessidades dos porteiros e suas obrigações. Para funcionar de verdade, esses detalhes não devem passar despercebidos no planejamento das ações.

Outra falha muito comum em condomínios é permitir que o porteiro tenha distrações durante o trabalho. Celulares, televisores, livros e outras coisas que “ajudam a passar o tempo” podem se tornar verdadeiros vilões, facilitando o acesso de criminosos ao prédio.

7. Deixe os veículos entrarem sem confirmar os ocupantes

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Por mais que os veículos dos moradores sejam cadastrados e autorizados a entrar na garagem, garantir a segurança no condomínio é papel do porteiro verificar se as pessoas que estão dentro dos carros são realmente os proprietários.Como é sabido, os bandidos usam vários disfarces e podem acessar o prédio roubando ou sujeitando os ocupantes.

8. Deixar de investir em sistemas e tecnologias de acesso


Sistemas e recursos tecnológicos são grandes aliados para a segurança condominial. Por outro lado, deixar de investir em equipamentos e soluções pode ser um grande erro, pois a entrada fica mais vulnerável e os prejuízos relacionados ao acesso indevido podem ser altos.

O mercado oferece várias opções de recursos, incluindo câmeras de segurança, sistemas de identificação e monitoramento de interruptores. Já existem inovações no mercado, incluindo controle de acesso inteligente que fornece controle inteligente de entrada e saída por meio de smartphones.

E ainda diversas facilidades, como: acesso ao condomínio de forma rápida e sem filas, compartilhamento de acesso com visitantes, envio de convites personalizados, cadastro de meios de segurança disponíveis em cada celular, e total segurança quanto aos dados dos moradores.

Conheca Unifort Acesso
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Gerencie de forma simplificada a entrada de pessoas autorizadas ou até mesmo bloqueie os não autorizados nos diferentes ambientes do condomínio e garanta a segurança de todos através dos dispositivos de leitura facial, biometria, tag de segurança e APP Unifort Condomínio.

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Código Civil em condomínios: veja seus direitos e obrigações  https://unifortseguranca.com.br/codigo-civil-em-condominios/ https://unifortseguranca.com.br/codigo-civil-em-condominios/#respond Wed, 03 May 2023 18:15:15 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=6327 Conheça a lei que rege os condomínios: o Código Civil. Este conjunto de normas entrou em vigor em 2003 através da Lei 10.406, para estabelecer normas jurídicas para as questões de natureza privada, como as relações de propriedade.

Os condomínios foram contemplados pelo CC, o que modificou a antiga, porém, ainda válida, Lei 4.591/64 que regia o setor até então.

No capítulo VII, o Código Civil trata do “Condomínio Edilício”, elencando 29 artigos específicos sobre as relações condominiais (do art. 1.331 ao 1.358), com os direitos e deveres a serem seguidos tanto pelos síndicos quanto pelos moradores. Isso significa que há responsabilidades para todas as partes envolvidas na vida em condomínio.

Sendo assim, é extremamente importante que não apenas síndicos, mas também condôminos e moradores conheçam o Código Civil, o que a lei abrange, como se aplica e em que pontos devem ficar atentos para não cometerem infrações. Seguindo as normas do Código Civil, da Convenção e do Regimento Interno, a comunidade colabora para uma vida de respeito e harmonia no condomínio!  

O documento reúne as principais questões em torno das atribuições de responsabilidade do síndico e moradores, que precisam ser respeitadas por todos. Por isso, o conhecimento dessa legislação é de fundamental importância para evitar situações que podem acarretar ações judiciais contra o condomínio e prejuízos para a gestão condominial. Em alguns casos, o síndico arrisca ser responsabilizado civil ou criminalmente podendo, até mesmo, responder judicialmente se houver o descumprimento das regras de convivência a ponto de colocar em risco a segurança patrimonial ou dos outros moradores.

Além de conhecer bem a legislação que rege suas atividades e responsabilidades na gestão condominial, o síndico precisa comunicar amplamente aos moradores sobre as principais disposições da lei para que as normas não sejam desrespeitadas. Para contribuir com o entendimento do síndico e condôminos com relação à legislação, apresentaremos as principais normas do Código Civil em condomínios.

Para ajudar síndicos e moradores, separamos abaixo os assuntos que o Código Civil – Capítulo “Condomínio Edilício” aborda. Vamos lá?

Código civil em condomínios: direitos e obrigações de síndicos e moradores

Em vigor desde 2003, o novo Código Civil brasileiro trouxe modificações pontuais na Lei 4.591/64, que permanece ativa, mas não deve se sobrepor à nova legislação. O documento aborda cerca de 27 artigos sobre a vida em condomínio. A seguir apresentamos alguns dos principais pontos com relação aos direitos e obrigações de síndicos e moradores.

Em relação à lei antiga, a nova legislação trouxe poucas alterações no que diz respeito aos direitos e deveres do síndico, já presentes no artigo 1.348 do Código Civil. Confira quais são eles:

Direitos

• contar com o apoio dos moradores na busca por soluções para a tomada de decisões importantes que busquem o bem comum;

• ser consultado pelos moradores somente durante o seu horário de trabalho, tendo  suas horas de descanso respeitadas;

• não ser acusado injustamente pela não resolução de problemas no prédio;

• remuneração prevista em Convenção, onde se determina a isenção da taxa de condomínio ou definição de honorário;

• férias, nesse caso o subsíndico assumirá o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico;

• ser inquilino, locatário, dono de apartamento morador ou não, desde que seja devidamente eleito em assembleia.

Deveres

• convocar a assembleia dos condôminos;

• representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

•  dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

• cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;

• diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

• elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

• cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

• prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

• realizar o seguro da edificação.

Os direitos e deveres dos condôminos presentes no Art. 1.335 e 1.336 são:

Direitos

• usar das partes comuns, conforme a sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

• votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja com as despesas em dia;

• alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio.

• vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio.

Deveres

• contribuir para as despesas do condomínio;

• não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

• não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

• não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.

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Código Civil em condomínios: direitos e obrigações

Diferenças entre a antiga lei dos condomínios nº 4.591/64 e o Código Civil


O Código Civil diferencia-se da antiga Lei do Condomínio nº 4.591/64, principalmente por tratar da parte comum e privativa e também por falar sobre multas, destituição do síndico, como formar uma convenção, entre outros.

Mas a lei 4.591/64 ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange, como:

  • Direito de propriedade
  • Das despesas do condomínio
  • Direito (ou não) do locatário participar delas
  • Entre outros


Vale lembrar que, em casos conflitantes entre as legislações, deve prevalecer o Código Civil.

Mudanças importantes do Código Civil em relação à antiga Lei dos Condomínio 4.591/64:

Convenção (Art. 1.333) Se a convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. 

Multa / inadimplência (Art. 1.336) Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na Convenção. O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código Civl, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003.

Multa / antissocial (Art. 1.337) Multa por conduta antissocial: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial

Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337) Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes

Destituição do síndico: (Art. 1.349) Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3. 

Veja também: Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

§ 3o A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.

§ 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

§ 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III – o fim a que as unidades se destinam.

Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no Art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

II – sua forma de administração;

III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

V – o regimento interno. § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.

Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

§ 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.

§ 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

ADMINISTRAÇÃO

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.   (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)

Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.

§ 1º Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumulativamente:      (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

I – sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido;    (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

II – fiquem expressamente convocados os presentes e sejam obrigatoriamente convocadas as unidades ausentes, na forma prevista em convenção;      (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

III – seja lavrada ata parcial, relativa ao segmento presencial da reunião da assembleia, da qual deverão constar as transcrições circunstanciadas de todos os argumentos até então apresentados relativos à ordem do dia, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes;      (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

IV – seja dada continuidade às deliberações no dia e na hora designados, e seja a ata correspondente lavrada em seguimento à que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações.   (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 2º Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, sem que haja necessidade de comparecimento dos condôminos para sua confirmação, os quais poderão, se estiverem presentes no encontro seguinte, requerer a alteração do seu voto até o desfecho da deliberação pretendida.     (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 3º A sessão permanente poderá ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura inicial.    (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:    (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;    (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.      (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.    (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.      (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.     (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.   (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 5º Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.    (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 6º Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.   (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Seção III

Da Extinção do Condomínio

Art. 1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

§ 1 o Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial.

§ 2 o Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias.

Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2 o do artigo antecedente.

Seção IV

Do Condomínio de Lotes

(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Art. 1.358-A.  Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 1º  A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2º Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes:    (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

I – o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística; e   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

II – o regime jurídico das incorporações imobiliárias de que trata o Capítulo I do Título II da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, equiparando-se o empreendedor ao incorporador quanto aos aspectos civis e registrários.   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

§ 3º  Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Procurações

CAPÍTULO X

Do Mandato

Seção I

Disposições Gerais

Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2 o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

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Fonte www.sindiconet.com.br

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Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios https://unifortseguranca.com.br/deveres-do-sindico-nos-condominios/ https://unifortseguranca.com.br/deveres-do-sindico-nos-condominios/#respond Fri, 21 Apr 2023 20:25:31 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=6257 Levantamento histórico feito com base nas edições anuais da PNAD Contínua revela que o número de apartamentos no Brasil cresceu 321% de 1984 a 2020.

O Brasil está cada vez mais vertical. Isso porque, no período de 1984 a 2019, o número de prédios no País cresceu 321%. Significa que, em 35 anos, foram construídos 7,8 milhões de novos apartamentos nas cidades brasileiras.

Os dados trazem informações importantes sobre o processo de verticalização das cidades brasileiras ao longo das últimas décadas — um fenômeno que consiste no aumento da densidade urbana à medida que crescem as moradias na forma de prédios. Mas você já parou pra pensar quem vai cuidar, organizar e gerenciar de forma direta cada um desses grupos de residências? Quanto mais unidades e áreas comuns ocupadas, maior a necessidade de supervisão.

Os condomínios, como você sabe, são em sua maioria pequenas comunidades de residentes que vivem juntos. Com tantas pessoas em um espaço pequeno, é natural que surjam problemas, como aparelhos de ginástica quebrados, manchas nas paredes, tapete de entrada desgastado ou corrimão de escada enferrujado.

Obviamente, essas são áreas comuns, e é improvável que uma pessoa ou morador pague toda a limpeza ou se afaste de seu trabalho para cuidar de um encanador trabalhando na lavanderia ou de um mecânico na sala de ginástica.

Se você é um proprietário com condomínios em andamento ou um aspirante a síndico ou síndica de condomínios, provavelmente está se perguntando:

  • O que faz um Síndico(a) de condomínio?
  • Quais são os deveres e compromissos de um Síndico(a)?
  • O que preciso ter para ser síndico?
  • Síndico ou Síndica recebe salário?
  • Quais as responsabilidades do síndico(a)?

Nesse sentido, é frequente que ele seja o morador responsável por responder as questões relevantes do condomínio. Contudo, também é possível que o condomínio tenha um síndico profissional. Nesse caso, não se trata necessariamente de um morador. Inclusive, o síndico profissional pode ser responsável por diversos condomínios simultaneamente.

Neste post, você verá o que é, quais são as atribuições e outras informações relevantes a respeito desse cargo. Boa leitura!

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Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios 14

O que é um(a) síndico(a) de condomínio?

O síndico(a) é a pessoa que diante de qualquer processo (judicial ou não), representa os interesses dos moradores. É o administrador do condomínio escolhido em assembleia para cuidar do patrimônio e dos interesses e direitos coletivos no condomínio. A administração de condomínios possui demandas no dia a dia iguais ou até mais complicadas do que em uma empresa.

A principal função do síndico é ser responsável por toda a documentação do condomínio, além de representar o condomínio em juízo, quando solicitado.

Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas.

Quem pode ser síndico?

O síndico pode ser um condômino do prédio (síndico natural) ou uma pessoa especializada em administrar condomínios, o síndico profissional (prestador de serviços). Vale ressaltar que o síndico precisa ser eleito em assembleia pelos condôminos e o seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com possibilidade de reeleição, segundo o Código Civil.

Contudo, é importante você consultar a convenção do condomínio e ver se há algum ponto específico para a escolha de um síndico.

Até mesmo quando há uma administradora de condomínios cuidando das atividades administrativas, não exclui a função do síndico. Este posto é obrigatório para o condomínio ser reconhecido legalmente.

Síndicos e síndicas mais bem-sucedidos serão:

  • Organizado
  • Atento aos detalhes
  • Empático, mas lógico
  • Bem versado em finanças
  • Profissional e de nível
  • pensadores críticos
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Conforme disposto no Art. 1.348 do Código Civil a principal função do síndico de um condomínio é representar o condomínio (ativa e passivamente).

Qual é a função e os deveres do síndico(a)?

Conforme disposto no Art. 1.348 do Código Civil a principal função do síndico de um condomínio é representar o condomínio (ativa e passivamente). Além disso, é o administrador responsável por toda a gestão do condomínio.

Isso inclui obrigações e deveres na administração condominial para manter o equilíbrio financeiro, ordem, segurança e limpeza.

Veja as 9 funções do síndico que estão no Código Civil – Lei 10406/02, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  1. convocar a assembleia dos condôminos;
  2. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  3. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  4. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  5. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  6. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  7. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  8. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  9. realizar o seguro da edificação.

O novo Código Civil determina que qualquer pessoa pode exercer a função de síndico. Isso significa que tanto um morador quanto alguém contratado podem assumir o cargo. A escolha vai de acordo com a realidade e necessidades dos moradores e do condomínio. O síndico profissional estudou e se especializou para exercer essa função. Além disso, ele pode atuar em um ou mais condomínios.

Independente do tipo de síndico escolhido, ele terá obrigações aos exercer a função. Sempre pensando em manter a integridade e bem estar do condomínio e seus moradores, a troca de gestão condominial requer alguns cuidados. O ideal é que o novo síndico se reúna com o antigo para tirar dúvidas e pedir dicas para dar continuidade ao trabalho. Além disso, é necessário que o novo síndico tenha posse de documentos importantes como:

  • Cartão do CNPJ
  • Apólices de seguro
  • Planilhas orçamentárias
  • Plantas da construção
  • Pastas de prestação de contas
  • Contratos
  • Escritura da convenção de condomínio
  • Livro de atas das assembleias
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Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios 15

Quais as responsabilidades do síndico(a)?

Saber as responsabilidades da função do síndico do condomínio é importante não só para quem pretender assumir este cargo. Os condôminos que só reclamam podem respeitar e colaborar muito mais se souberem o quanto de obrigações um síndico tem.

1. Ser o representante legal do condomínio.

É o síndico quem assume a responsabilidade civil e criminal pelo condomínio.

Conforme disposto no Código Civil, artigo 1.348, é função do síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio”.

Portanto, a atuação ou omissão diante de algo sob sua responsabilidade pode levá-lo a ser responsabilizado pelo prejuízo causado ao condomínio e seus moradores, conforme previsto no Código Civil.

A tarefa mais importante de um(a) síndico ou sindica é garantir que as operações diárias sejam realizadas sem problemas e sem interrupções.

Isso inclui garantir que as políticas do conselho sejam aplicadas e seguidas, que o condomínio seja mantido limpo e que todas as instalações estejam em bom estado de funcionamento. Isso também inclui fazer o gerenciamento geral da propriedade e o trabalho de manutenção quando necessário, manter registros e garantir que a propriedade seja segura para os residentes.

2. Gestão financeira e administrativa

Dos muitos chapéus que você usará como gerente de propriedade, este determinará a longevidade de sua função: habilidades de gerenciamento financeiro.

Um prédio de condomínio raramente tem um único proprietário como um complexo de apartamentos. Em vez disso, a propriedade recai sobre os proprietários das unidades individuais, que têm todos os direitos de propriedade de suas próprias unidades e um interesse igual em todas as áreas comuns (ou seja, piscinas).

Os síndicos e síndicas de condomínio recebem a responsabilidade do conselho de lidar com questões financeiras. Eles provam ser um ativo importante para o conselho de administração. Eles ajudam na elaboração de orçamentos, na cobrança de taxas, no agendamento de auditorias, na preparação de demonstrações financeiras e declarações fiscais e no cuidado do fundo de reserva.

Os gerentes de propriedade desempenham um papel ativo em aconselhar o conselho sobre questões financeiras, como o planejamento de um fundo de reserva de longo prazo e orçamento operacional. Um gerente de propriedade também tem a responsabilidade de garantir que, uma vez que todos os projetos e reparos fiquem dentro do orçamento.

Aqui a função do síndico não é nada fácil para garantir que as contas do condomínio estejam em dia.

Além das cobranças aos condôminos, o síndico tem a responsabilidade de realizar os pagamentos aos funcionários, prestadores de serviços, seguros, impostos, taxas ou contribuições municipais, estaduais ou federais.

Nesse ponto, muitos síndicos decidem contratar uma administradora de condomínios para cuidar da gestão condominial. Sobretudo em condomínios grandes ou comerciais onde há muita demanda administrativa financeira como:

  • Preparação de declarações fiscais e demonstrações financeiras mensais
  • Solicitação de propostas e contratação de subcontratados
  • Negociação de contratos e custos de suprimentos
  • Processando ordens de serviço
  • Gerenciando fundos de reserva e contas
  • Preparar auditorias de fim de ano para os proprietários

3. Evitar inadimplência.

Inadimplência é algo que assombra qualquer síndico na administração de um condomínio. É um dos principais problemas quando o assunto é a falta de dinheiro para cumprir com as obrigações financeiras.

O síndico é responsável por acompanhar as contas e cuidar para que a inadimplência não deixe o condomínio no vermelho.

Mesmo quando não é possível resolver de maneira pacífica, é responsabilidade do síndico buscar medidas legais possíveis e cabíveis para cobrar os inadimplentes.

Sabemos que é importante evitar meios jurídicos ao máximo, a fim de manter um clima de bom convívio, contudo, existem casos em que essa é a única alternativa.

4. Supervisão da manutenção da propriedade

É dever como como síndico ou síndica de condomínio garantir que todos os elementos comuns sejam seguros, atualizados e visualmente atraentes, incluindo:

  • Áreas de lazer
  • Piscinas (se o condomínio possuir)
  • Ginásios (se o condomínio possuir)
  • Quadras (se o condomínio possuir)
  • Paisagismo
  • Vagas de estacionamento
  • Exterior do edifício
  • Corredores
Limpeza Condominial
Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios 16

Isso também deixa os reparos e a manutenção do prédio em seus ombros. Digamos, por exemplo, que um telhado com vazamento precise ser consertado. É seu trabalho negociar um contrato com o conselho, contratar um subcontratado, supervisionar o andamento do projeto e garantir que ele fique dentro do orçamento.

Um bom síndico(a) de condomínio está atento aos detalhes e avisa quando e onde os reparos são necessários antes que os moradores façam reclamações!

Você pode gostar de ler: Rotina condominial, como os serviços de limpeza e conservação ajudam?

5. Cuidar da segurança coletiva e prevenir acidentes

Muitas pessoas decidem morar em  condomínios por serem locais seguros e harmoniosos, que oferecem tranquilidade e comodidade.

Mas existem obrigações e responsabilidades para manter o local protegido e seguro para os moradores.

Além da segurança, a prevenção de acidentes também é um assunto que o síndico deve cuidar. Áreas mal conservadas, como o parquinho infantil, se transformam em um perigo potencial.

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Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios 17

6. Gerenciamento de projetos

Muitas tarefas surgem em um condomínio. Trabalhadores precisam ser contratados, um guarda de segurança precisa ser substituído, trabalhos de construção precisam ser iniciados, reparos precisam ser feitos … você escolhe. Todas essas coisas são projetos que estão sob o controle de um gerente de condomínio. O Síndico ou síndica do condomínio deve garantir que tudo esteja funcionando bem e deve supervisionar o trabalho. Alguns projetos até exigem maior envolvimento, como reparos que estão ocorrendo no condomínio de um morador enquanto ele está fora do trabalho. Por questões de segurança, o administrador da propriedade irá negligenciar projetos dessa natureza.

7. Cuidar da documentação

A gestão dos documentos na administração do condomínio também são de responsabilidade do síndico. Principalmente os documentos que demonstrem a transparência do seu trabalho.

Não somente para quando chegar a hora da prestação de contas, tudo deve estar organizado e disponível mensalmente na pasta do condomínio. Assim, é possível fiscalizar e acompanhar o seu trabalho.

Lembramos que não é só por questões financeiras. As licenças, os impostos, seguros, AVCB, laudos, tudo deve estar organizado e acessível quando for solicitado.

Neste ponto a tecnologia contribui muito. Um bom exemplo é o App/Portal da Habitacional que foi desenvolvido para colaborar com o síndico na gestão do condomínio. Além disso, permite aos condôminos o acesso digital à pasta do condomínio.

8. Organizar reuniões

O síndico é o responsável por organizar reuniões deliberativas e informativas, sendo necessário ao menos uma assembleia por ano a fim de escutar as reivindicações dos condôminos.

Viu só quanta responsabilidade e obrigação tem a função do síndico?

9. Conflito entre moradores

Quando há muitos residentes morando o síndico(a) precisará realizar algumas tarefas sérias de resolução de conflitos. Às vezes, os inquilinos discutem entre si e às vezes com a administração.

As disputas mais comuns dizem respeito a barulho e animais de estimação. Um gerente de condomínio precisará mediar essas situações e ajudar a chegar a uma solução aceitável para todas as partes; eles também impõem consequências, por exemplo, impondo uma penalidade por manter um animal de estimação em uma zona proibida.

O papel dos síndicos de condomínios é resolver todas as disputas sem que elas cheguem a um estágio legal.

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Funções e deveres do síndico (a) nos condomínios 18

Na prática, o que um síndico ou síndica mais resolve no dia dia?

Disputas de Estacionamento

  • Estacionamento no local designado por outro residente
  • Estacionamento sobre a linha

Reclamações de Ruído

  • Música alta nas horas de silêncio
  • Crianças andando por aí
  • Cães latindo à noite

Regras quebradas

  • Churrasqueiras na varanda
  • Remoção de paredes internas
  • Organizar festas em corredores

Mas não é tão simples quanto dizer aos moradores: “Ele está certo. Você não pode fazer isso” ou “Por favor, pare de fazer isso”.

Se fosse assim tão fácil! Em vez disso, os residentes esperam que você ouça os dois lados da história e alivie a tensão.

Tudo começa com um toque de paciência e profissionalismo. Você precisará criar uma solução com a qual ambas as partes concordem e discutir possíveis consequências se o conflito continuar. Por exemplo, lembrando os residentes com crianças barulhentas sobre as horas de silêncio ou apontando-os para o playground ou parque local.

Basta um morador infeliz para estragar tudo. Agir rapidamente e manter o equilíbrio ajudará a manter a harmonia – sem arrastar outros residentes para o problema ou escalá-lo a um novo extremo. O que fazer nessa hora?

Comunicação Estratégica

As habilidades financeiras e organizacionais podem parecer as peças mais importantes do quebra-cabeça para um(a) síndico ou síndica de condomínio bem-sucedido. No entanto, confiança e excelentes habilidades de comunicação vão ainda mais longe nesta linha de trabalho.

Isso porque os residentes o verão como seu porta-voz oficial para o conselho de administração do condomínio.

Você representará toda a comunidade do condomínio nas reuniões do conselho, expressando as preocupações dos residentes sobre:

  • Solicitações de área comum
  • Sugestão de manutenção
  • Regras de propriedada

Empatia e Lógica

A administração de condomínios pode muito bem ser o seu trabalho em tempo integral. Mas no final do dia, você ainda é humano. E nesta indústria, você pode usar isso a seu favor.

Qualquer gerente de propriedade bem-sucedido dominará duas forças opostas: empatia e lógica.

A empatia é uma característica vital ao interagir com os membros da comunidade.

Quando um morador está chateado com vizinhos imprudentes, dizer: “Isso parece irritante” não é tão impactante quanto:

“Sinto muito que a música alta esteja mantendo você acordado à noite. Isso não é justo com você. Vou falar com seus vizinhos de cima e lembrá-los das regras com as quais concordaram quando se juntaram à comunidade.”

Ou, digamos, um residente perde o emprego depois de sofrer problemas médicos. A resposta errada seria: “As regras são as regras. Se você não puder pagar suas taxas, nós as enviaremos para cobranças.” Uma resposta empática seria: “Sinto muito que você esteja lutando. Vou ver o que posso fazer para diminuir essa pressão”, e depois negociar um plano de pagamento em nome do morador.

No entanto, a lógica é igualmente importante ao tomar decisões.

Tenha empatia com os sentimentos dos moradores, mas aja com lógica ao interagir com a associação do condomínio ou ao tomar decisões financeiras incomuns.

Obrigações do síndico

A administração de condomínios possui questões específicas que dão ao síndico certas obrigações. Se não forem cumpridas, trará ao síndico muita dor de cabeça e, até, problemas judiciais.

Quais são os deveres de um síndico de condomínio?

  • Prestar contas;
  • Intermediar conflitos, pelo menos até onde sua função e o Regulamento Interno dizem respeito;
  • Ser imparcial nas decisões de conflitos;
  • Seguir o que está no regimento interno e convenção do condomínio;
  • Respeitar o quórum das votações em assembleia.
  • Executar as obras aprovadas;
  • Não deixar o condomínio sem seguro;
  • Não expor os condôminos;
  • Contratar, demitir e orientar funcionários no que se refere às suas funções;
  • Dar conhecimento a todos qualquer problema que coloque em risco a integridade física, financeira ou jurídica;

O síndico precisa ser morador do condomínio?

O síndico não precisa ser morador do condomínio e pode ser qualquer pessoa eleita para a função, sendo pessoa física ou jurídica, conforme determina o Código Civil:

“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Também é importante destacar que a convenção condominial não pode obrigar condôminos a exercerem a função de síndico contra a sua vontade. E em alguns casos, a convenção condominial pode estabelecer até mesmo o revezamento da função de síndico entre os moradores.

Qual é o valor do salário de um síndico?

Por enquanto, o cargo de síndico não é uma profissão regulamentada que dá a ele direitos trabalhistas. Os condomínios têm autonomia para decidirem em assembleia como remunerar essa função.

Não existe um piso estabelecido para o salário de sindico profissional. Com isso, os valores podem variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. O salário médio está entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.

Mas de modo geral, quem for morador e exercer as atribuições de síndico, pode ficar isento do pagamento de sua cota condominial. Como forma de compensar suas atividades nesta função.

Mas há também condomínios que determinam um valor para quem assumir a função de síndico. Isso depende do tamanho, do perfil e da decisão dos condôminos em assembleia.

Assim como, quais assuntos o síndico pode resolver sozinho.

Quando a remuneração do síndico é obrigatória?

A remuneração do síndico (condômino) pode ser obrigatória, se estiver estabelecida na convenção condominial.

O síndico também deve ser remunerado, se for pessoa física (não condômino). Nesse caso, existe relação de emprego entre ele e o condomínio, sujeita às regras CLT.

É comum ainda, que algumas convenções condominiais estabeleçam regras para não cobrar a taxa condominial do síndico.


Quem paga o salário do síndico?


Como citado acima, quando o síndico é remunerado, o valor é pago pelos moradores do condomínio através da taxa condominial.


Porque o síndico não paga condomínio?


No caso dos síndicos moradores, a remuneração pode ser através de desconto “no condomínio”, como é popularmente chamada a taxa condominial.

Qual o horário de trabalho de um síndico?


O horário de trabalho de um síndico pode variar dependendo do tamanho e complexidade do condomínio e das suas responsabilidades específicas.‍

Em geral, o síndico deve estar disponível para lidar com questões relacionadas ao condomínio durante o dia e ocasionalmente durante a noite, caso haja alguma emergência.

Quais são os poderes do síndico?

Paira sobre o síndico um certo poder à frente das decisões. Quem manda no síndico?

Calma, isso é só uma provocação. Estamos nos referindo ao que está previsto no regimento interno e convenção do condomínio.

Fora deste contexto, o que o síndico pode ou não pode fazer sempre estará amparado pelo Código Civil e Criminal.

  1. a) Primeiro, o síndico pode “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Em outras palavras, ele pode propor que uma administradora de condomínios o ajude nas tarefas administrativas.

Da mesma forma, o condomínio pode decidir ter um síndico profissional, entretanto, não anula a presença de um síndico natural no condomínio.

Outra coisa que o síndico pode decidir sozinho é a contratação de profissionais para realizar obras necessárias urgentes, sem que precise de aprovação em assembleia.

O Código Civil ampara isso:

  • Em caso de obras urgentes de baixo custo, o síndico pode seguir com elas normalmente;
  • Em caso de obras urgentes de alto custo, o síndico pode seguir com elas, mas deve convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos.
  1. b) Ele também pode entrar em uma unidade em caso de urgência e emergência. Por exemplo, vazamento de gás ou água, princípios de incêndio, pedidos de ajuda, entre outras situações emergenciais.

Nesses casos, o ideal é que o síndico esteja acompanhado de policiais ou bombeiros, além de outras testemunhas que possam atestar a necessidade de entrada ou do risco iminente à segurança de terceiros.

Em seguida, sempre que necessário deverá ser registrado o Boletim de Ocorrência e o morador deverá ser comunicado, por escrito, quando do seu regresso.

  1. c) Se necessário e urgente, o síndico pode usar o fundo de reserva do condomínio. Entretanto, é importante ressaltar que esse valor deve ser devolvido ao fundo tão logo a situação financeira do condomínio normalize.  Importante também dar conhecimento aos condôminos, convocando, se for preciso, uma assembleia para dispor sobre o assunto.

Como atua um síndico profissional?

O síndico profissional atua visitando e fazendo o planejamento do condomínio. A visita acontece com a periodicidade acordada no contrato de prestação de serviços, elaborado de acordo com as necessidades do local. O planejamento, que será apresentado ao Conselho de condôminos ou moradores, é realizado em seu  próprio escritório.

Obrigações do síndico profissional

O síndico profissional tem as mesmas obrigações de um síndico morador. Dentre inúmeras, citamos algumas:

  • administrar o condomínio;
  • cuidar e gerenciar os fundos de reserva;
  • lidar com as demandas dos moradores e mediar conflitos;
  • organizar o cronograma de obras e manutenções;
  • fiscalizar a inadimplência e as ações judiciais do condomínio;
  • organizar as reuniões de assembleia e garantir que os moradores sejam notificados;
  • coordenar a equipe de funcionários contratados e terceirizados;
  • garantir a organização e preservação das áreas comuns do condomínio, como salão de festas e piscina;
  • responder civil e criminalmente pelo condomínio.

O que diz a legislação?

A legislação não impede a contratação de um síndico profissional . A prática é totalmente legal e começou a se popularizar após o Novo Código Civil, em 2002. 

O Art. 137 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional:

“A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

*Embora seja dotado de poderes executivos, com condições de tomar decisões importantes pelo prédio, o síndico profissional também pode ser substituído a qualquer momento, da mesma forma que foi eleito, por uma assembleia convocada especificamente para esse fim.

Qualquer pessoa pode ser um síndico profissional ?

Com o mercado aquecido, cresce a necessidade de auxílio na gestão de condomínios. Consequentemente, a necessidade de capacitação profissional é maior. O síndico profissional  deve ser uma pessoa capacitada e qualificada para atender as demandas de um condomínio. Deve ter uma ótima noção de gestão, administração e liderança.

Também deve ter força de vontade, estar sempre em busca de novas maneiras de melhorar a administração do local e deixar a vida dos moradores o mais agradável possível. Ele deve saber mediar conflitos e gerir relações entre pessoas, algo que nunca vai sair da pauta dos síndicos.

É um grande desafio e também um dever de todo gestor. Também deve ter uma imparcialidade emocional e maior disponibilidade de tempo, mesmo que desempenhe alguma outra função.

Além de tudo mencionado acima, para ser um síndico profissional, a pessoa deve:

  • saber lidar com pessoas e manter um bom relacionamento com moradores e funcionários;
  • ter empatia e calma na hora de gerenciar crises e apaziguar conflitos;
  • possuir afinidade com áreas do conhecimento como administração, contabilidade, direito, recursos humanos e finanças;
  • ser organizada e disciplinada para saber trabalhar de forma autônoma e independente.

*Há algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico, seja morador ou profissional: diretores de faculdades e colégios, magistrados, assim como grão mestres da Maçonaria não podem ser eleitos. 

*Muitos síndicos profissionais  iniciam a carreira depois de atuarem como síndico dos condomínios em que moram. Acabam pegando o gosto pela atividade. 

*Não existe uma faculdade ou certificação básica para ser um síndico profissional, pois a profissão ainda não é regulamentada. No entanto, algumas instituições oferecem cursos de capacitação (presenciais ou online) para quem tem interesse em atuar na área. 

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10 itens modernos de segurança para condomínios residenciais https://unifortseguranca.com.br/seguranca-em-condominios/ https://unifortseguranca.com.br/seguranca-em-condominios/#respond Tue, 28 Mar 2023 01:00:00 +0000 https://unifortseguranca.com.br/?p=5933 Morar em um condomínio oferece muitas vantagens, como conforto, comodidade e segurança. Porém, essa última vantagem pode ser comprometida caso o condomínio não invista em medidas de segurança adequadas. Neste artigo, vamos mostrar as principais tecnologias e recursos mais modernos da atualidade para investir na segurança de condomínios.

Por que investir em segurança em condomínios?

Um condomínio é formado por um conjunto de unidades residenciais, que podem ser apartamentos, casas ou terrenos, que são de propriedade privada dos moradores, mas que compartilham áreas comuns.Morar em um condomínio fechado tem inúmeras vantagens, mas uma característica que atrai a maioria das famílias é, sem dúvidas, a segurança.

Os condomínios são locais onde muitas pessoas vivem juntas e isso significa que há um fluxo constante de pessoas entrando e saindo, o que pode aumentar o risco de atividades criminosas.

Além disso, muitas vezes o acesso é facilitado, o que pode torná-lo um alvo fácil para criminosos.  Investir em segurança em condomínios é, portanto, fundamental para garantir a tranquilidade e a segurança dos moradores.

Alguns dos benefícios de investir em segurança em condomínios incluem:

  • Prevenção de crimes: Medidas de segurança, como a instalação de câmeras de segurança e sistemas de controle de acesso, podem ajudar a prevenir a ocorrência de crimes.
  • Valorização do imóvel: A segurança é um dos fatores mais importantes na escolha de um imóvel. Condomínios seguros são mais valorizados no mercado imobiliário.
  • Redução de custos: Investir em segurança pode reduzir os custos com seguros, indenizações e reparo

Se compararmos a estrutura de um condomínio com a de uma moradia comum, veremos como no condomínio existe a sensação de maior proteção, seja pelas áreas cercadas por muros altos ou pelos sistemas de segurança e monitoramento que garantem um maior controle de tudo que acontece em suas dependências. 

A verdade é que condomínios residenciais, principalmente os de alto padrão, são muito bem equipados quando o quesito é segurança, o que é um grande decisor de compra para quem busca uma morada de sossego e tranquilidade.

Além disso, com o avanço da tecnologia, cada vez mais esses condomínios têm investido no que há de mais moderno para manter a segurança de seus moradores. A seguir, vamos conhecer 10 soluções tecnológicas que garantem uma maior segurança predial.

Veja em seguida: Vigilante: conheça a importância do serviço

10 itens modernos de segurança para condomínios residenciais

A tecnologia a serviço da segurança

Nos últimos tempos temos visto de perto o acelerado avanço tecnológico que de forma direta ou indireta influencia o estilo de vida que todos levamos. Estamos presenciando uma verdadeira revolução tecnológica, que ganhou um crescimento exponencial principalmente depois da pandemia gerada pela Covid-19.

É cada vez mais comum ouvirmos falar de espaços inteligentes que utilizam a tecnologia para melhorar a experiência das pessoas: casas, supermercados, condomínios e até cidades. 

Quando o assunto é segurança, por exemplo, podemos destacar as soluções que utilizam biometria e leitura facial, assim como sistemas de monitoramento de última geração. A seguir vamos entender mais sobre elas e outros itens modernos de segurança.

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CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO SENTINELA UNIFORT

CCTV modernizado

O Closed-Circuit Television ou, em português, Circuito Fechado de Televisão, é um sistema de vigilância por meio de câmeras muito utilizado em bancos e lugares de bastante movimentação, como um condomínio residencial.

As suas câmeras são situadas em lugares estratégicos, captando e transmitindo imagens para o sistema central, de onde é possível acompanhar em tempo real o que acontece em cada espaço e também gravar para análises futuras. 

Essa solução que já é utilizada há anos vem ganhando atualizações e melhorias, como câmeras com infravermelho, sistema de videomonitoramento e qualidade visual com resolução 4K, por exemplo.

Portaria eletrônica e remota

É cada vez mais comum encontrar em condomínios portarias eletrônicas ou remotas, o que possibilita seu funcionamento 24h por dia e de forma ininterrupta.  

Nas portarias eletrônicas tudo acontece de forma automatizada. Geralmente, o morador possui uma chave de entrada ou o acesso é liberado por meio da sua biometria ou reconhecimento facial, por exemplo. 

Para seus visitantes, a liberação acontece diretamente com o morador, que permite ou não a entrada de seus visitantes. É comum nesses casos, os apartamentos serem equipados com sistema de monitoramento que mostram por meio de câmera imagens da portaria em tempo real. 

Já nas portarias remotas, um profissional especializado faz o controle de entrada e saída a partir de uma central e de forma totalmente automatizada. Seu contato e checagem de informações se dá através de áudio e vídeo. 

Em ambas as modalidades, o objetivo é evitar que prestadores de serviço ou moradores sejam abordados fisicamente e obrigados a liberar a entrada de pessoas não autorizadas. O que gera não só mais segurança, mas também economia para o condomínio como um todo, uma vez que o capital humano é reduzido.

Elevadores inteligentes

Outra solução tecnológica que auxilia na segurança de condomínios é a instalação de elevadores inteligentes.

 Neles o visitante só consegue acessar um determinado andar se possuir um código de acesso ou, ainda, se o morador realizar a liberação a partir do seu apartamento.

Assim, só pessoas autorizadas podem chegar até seu apartamento, evitando visitas inconvenientes e até mesmo assalto ou furto.

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A câmera realiza detecção, captura, reconhecimento e exibição de faces em tempo real e reconhece características faciais, como sexo, idade e óculos.

Câmeras com reconhecimento facial

Câmeras são sem dúvidas uma das principais aliadas da segurança em condomínios e, com o avanço da tecnologia, hoje já é possível instalar e operar nas portarias, por exemplo, câmeras que realizam reconhecimento facial. 

Dessa forma há identificação correta de cada morador e o impeditivo de acesso de pessoas não autorizadas. 

Alarmes de última geração

Um item indispensável na segurança de um condomínio são os alarmes, uma vez que, além de evitar, notificam automaticamente possíveis invasões, o que auxilia na tomada de medidas de contenção.

Os modelos de alarmes mais recentes podem, inclusive, substituir também o uso de cercas elétricas, que muitas vezes se tornam um perigo para animais e crianças.

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Tem sensor programável que realiza o travamento automático da porta assim que ela é fechada

Fechaduras biométricas

Muito utilizadas em portarias eletrônicas, as fechaduras biométricas permitem identificar por meio da biometria se uma pessoa está ou não liberada a entrar em um determinado condomínio.

Existe um cadastro interno de todos os moradores e a exclusão de biometria quando alguém deixa de conviver no residencial.

Além disso, por meio do acesso via biometria é possível saber quem acessou o prédio e quando, o que ajuda na resolução de possíveis problemas internos.

Software de gestão

Softwares de gestão vêm se tornando uma mão na roda para síndicos e administradores de condomínio, além de facilitarem a transparência com os condôminos.

Existem desde os que auxiliam na parte administrativa e financeira até aqueles mais completos que permitem também o controle de segurança e gestão de pessoas.

O Situator Center é uma solução premiada de controle de acesso e gerenciamento de eventos com operação totalmente WEB e personalizável com a marca do cliente. A licença do Situator para controle de acesso pode ser utilizada em indústrias, condomínios comerciais e residenciais, permitindo controlar entradas e saídas, de todos os dispositivos, além da integração com o D-Guard para realizar todas as análises de vídeo.

O controle de acessos do Situator permite ao operador gerenciar os acessos de diversos locais simultaneamente (acessos negados, autorizados, fora de horário, etc.), acompanhando as imagens pelas câmeras de videomonitoramento. O Situator possibilita o cadastro de visitantes, funcionários e moradores, com as devidas regras de acesso como datas e horários permitidos (ou não).

Sensores de presença 

Engana-se quem acredita que os sensores de presença são úteis apenas para economia de energia. Essa tecnologia pode ser também utilizada para garantia de maior segurança em um condomínio.

Inúmeros residenciais já utilizam sensores de presença em conjunto com a portaria eletrônica ou remota, por exemplo. De modo que antes mesmo que a pessoa tome a ação de informar sua presença, ela já é identificada por meio de sensores.

Delivery Room e armários inteligentes para armazenamento de pequenas entregas

O serviço de entrega ou delivery teve um crescimento exponencial desde 2020 com a chegada da pandemia: as pessoas preferem consumir o que quer que seja do conforto de suas casas e apartamentos.

Com isso, condomínios passaram a ter em suas portarias um número cada vez maior de entregadores e encomendas, o que nem sempre acontece de forma controlável e segura.

Portaria Remota

Veja em seguida: Controlador de acesso: saiba tudo sobre essa função

Conheça os serviços para condomínios residenciais oferecidos pelo Grupo Unifort

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Serviços de manutenção predial oferecidos pelo Grupo Unifort

O Grupo Unifort gerencia por completo serviços de Facilities, ou seja, de terceirização de profissionais especializados em assegurar a funcionalidade de ambientes por meio da integração de pessoas, locais, processos e tecnologia.  Com intuito de manter as dependências do local em perfeitas condições de uso, especialmente no que se refere à

organização, à limpeza e à higiene, mantendo todas as condições da organização em perfeita harmonia, ordem e funcionamento.

Os principais serviços oferecidos pelo Grupo Unifort são:

  • Portaria 24 horas: Segurança e Comodidade para o controle de sua portaria. Nossos profissionais são qualificados para a implantação de um serviço de portaria com foco na segurança do seu condomínio ou empresa.
  • Zeladoria: O zelador preza pelo fiel cumprimento das normas de regimento interno do condomínio, por parte dos moradores, visitantes, prestadores de serviços e funcionários. Todo o trabalho executado é fiscalizado constantemente pelos nossos supervisores, que prezam pela excelência na prestação do serviço contratado, evitando que, em caso de falta, o serviço seja prejudicado. Contamos com uma equipe sempre a postos em nossas agências de atendimento, prontas para prestar o serviço com agilidade e qualidade, sem pausas para férias e licenças.
  • Recepção: Os serviços executados pelo profissional de recepção são, entre outros, recepcionar e orientar visitantes e funcionários, atender e direcionar chamadas, anotar recados, enviar e controlar correspondências, apoiar na organização, entre outras atividades.
  • Limpeza e conservação: O serviço de zelador condominial tem como função diária de atividades, o que chamamos de checklist, no qual, além dos trabalhos rotineiros, consta a frequência que cada um dos serviços deve ser executado, o que auxilia na manutenção preventiva ou corretiva, caso seja necessária.
  • Ronda-Garagista-Vigia: Esses serviços contemplam a manutenção constante da segurança periódica conforme acordado com cliente, de forma a garantir assim a normalidade cotidiana saudável de quem circula por essas áreas.
  • Jardinagem: Cortes de grama, plantios, podas de árvores, conservação, manutenção e restauração. Tudo para garantir que os jardins estejam sempre em ordem, com plantas bem cuidadas e saudáveis. Todos os serviços de jardinagem terceirizada podem ser prestados com discrição e higiene. Trabalhamos com horários alternativos, para que os moradores não se incomodem com barulhos de equipamentos e nem se sintam intimidados com a presença dos profissionais. Além disso, os terceirizados prezam pela qualidade na prestação do serviço e utilizam adequadamente os equipamentos e produtos necessários para obter resultados esperados.
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