Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, ao Decreto nº 11.795/2023 e à Portaria MTE nº 3.714/2023, o Grupo Unifort Segurança publica nesta página, a cada semestre, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de cada um de seus estabelecimentos, gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios enviada ao Portal Emprega Brasil.
2º ciclo de 2026
| Estabelecimento | CNPJ | Declaração enviada em | Relatório MTE |
|---|---|---|---|
| JBTS Soluções Tecnológicas e Serviços | 05.773.029/0001-20 | 18/08/2026 | Disponível em setembro de 2026 |
| Unifort Portarias (JB Portarias) | 09.425.407/0001-35 | 18/08/2026 | Disponível em setembro de 2026 |
| Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial | 07.989.765/0001-45 | 18/08/2026 | Disponível em setembro de 2026 |
Transparência salarial, o que o Grupo Unifort declara e publica
Desde 2024, empresas com 100 ou mais empregados publicam, a cada semestre, um relatório que compara a remuneração de mulheres e de homens por grupo de ocupação. O Grupo Unifort está entre elas. Este texto explica o que a lei exige, como o documento é feito e o que as nossas empresas declararam ao Ministério do Trabalho e Emprego no 2º ciclo de 2026.
O que a Lei da Igualdade Salarial exige
A Lei nº 14.611/2023 estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função. Para empresas com 100 ou mais empregados, ela determina quatro mecanismos. Transparência salarial, canais de denúncia de discriminação, incentivos à contratação de mulheres e programas de diversidade e inclusão. O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 detalham como isso funciona na prática.
Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei e das normas que a regulamentam.
Dois documentos, dois nomes
O processo tem duas peças que costumam ser confundidas.
Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. É o que a empresa envia ao MTE pelo Portal Emprega Brasil. Contém as informações que só o empregador pode prestar. Se há plano de cargos e salários, quais políticas de contratação e promoção de mulheres existem, quais medidas de apoio à parentalidade são adotadas e quais critérios definem a progressão na carreira. Nossas três empresas enviaram a declaração em 18 de agosto de 2026, dentro da janela de 3 a 31 de agosto.
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. É o que o MTE devolve. O Ministério cruza os dados que já possui no eSocial e na RAIS com a declaração da empresa e gera um relatório por estabelecimento, sem identificação individual. A empresa baixa o documento e o publica em canal de acesso público. A publicação do 2º ciclo de 2026 está prevista para setembro.
O que declaramos no 2º ciclo de 2026
As três empresas do grupo, JBTS Soluções Tecnológicas e Serviços, Unifort Portarias e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial, prestaram as mesmas informações.
Possuímos plano de cargos e salários. Mantemos programas de contratação de mulheres com deficiência e incentivos à contratação de mulheres LBTQIA+, negras, indígenas e chefes de família. Possuímos políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.
Em apoio à parentalidade, adotamos flexibilização do regime de trabalho, concessão antecipada de férias individuais e faltas abonadas nos termos do art. 473 da CLT, as duas últimas para mulheres e homens. Não adotamos, no momento, licença-maternidade ou licença-paternidade estendidas nem auxílio-creche. Declaramos isso com a mesma clareza com que declaramos o que praticamos, porque o relatório existe para mostrar a situação real e não uma versão editada dela.
Os critérios que utilizamos para progressão na carreira são objetivos e valem igualmente para todos. Cumprimento de metas de produção definidas pela empresa, disponibilidade para horas extras, viagens e compromissos com clientes, tempo de experiência no estabelecimento, capacidade de trabalho em equipe e proatividade.
Por que isso importa para quem contrata nossos serviços
Somos mais de 600 colaboradores atuando em segurança patrimonial, portaria e facilities. Empresas desse segmento operam dentro das instalações de seus clientes e participam de licitações públicas. Conformidade trabalhista documentada é parte do serviço. A publicação regular do relatório, a existência de plano de cargos e salários e a manutenção de canal de denúncia são verificáveis por qualquer contratante nesta página.
O que o grupo declarou ao MTE
As três empresas prestaram as mesmas informações complementares.
Plano de cargos e salários. As empresas possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira.
Incentivo à contratação de mulheres. As empresas mantêm programas de contratação de mulheres com deficiência e incentivos à contratação de mulheres LBTQIA+, negras (pretas e pardas), indígenas e chefes de família (mães solo).
Promoção a cargos de direção e gerência. As empresas possuem políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.
Apoio à parentalidade e compartilhamento de obrigações familiares. As empresas adotam flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, concessão antecipada de férias individuais e faltas abonadas nos termos do art. 473 da CLT. Não adotam, no momento, licença-maternidade estendida, licença-paternidade estendida nem auxílio-creche.
Critérios de progressão na carreira. Cumprimento de metas de produção definidas pela empresa, disponibilidade para horas extras, viagens e compromissos com clientes, tempo de experiência profissional no estabelecimento ou na empresa, capacidade de trabalho em equipe e proatividade.
Edições anteriores
Os relatórios dos ciclos anteriores podem ser solicitados pelo e-mail contato@grupounifort.com.br.
Canal de denúncia
Denúncias de discriminação salarial ou de critérios remuneratórios podem ser encaminhadas ao Departamento Pessoal pelo e-mail contato@grupounifort.com.br, com o assunto “Igualdade salarial”, ou presencialmente na sede, Rua 13 de Junho, 2488, Porto, Cuiabá-MT, de segunda a sexta, das 7h às 17h. O sigilo da identidade de quem denuncia é garantido.
Página mantida em cumprimento à Lei nº 14.611/2023. Os relatórios são elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir do eSocial, da RAIS e das informações prestadas pelas empresas, sem identificação individual de empregados.
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Transparência salarial, o que o Grupo Unifort declara e publica
Desde 2024, empresas com 100 ou mais empregados publicam, a cada semestre, um relatório que compara a remuneração de mulheres e de homens por grupo de ocupação. O Grupo Unifort está entre elas. Este texto explica o que a lei exige, como o documento é feito e o que as nossas empresas declararam ao Ministério do Trabalho e Emprego no 2º ciclo de 2026.
O que a Lei da Igualdade Salarial exige
A Lei nº 14.611/2023 estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou a mesma função. Para empresas com 100 ou mais empregados, ela determina quatro mecanismos. Transparência salarial, canais de denúncia de discriminação, incentivos à contratação de mulheres e programas de diversidade e inclusão. O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 detalham como isso funciona na prática.
Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei e das normas que a regulamentam.
Dois documentos, dois nomes
O processo tem duas peças que costumam ser confundidas.
Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. É o que a empresa envia ao MTE pelo Portal Emprega Brasil. Contém as informações que só o empregador pode prestar. Se há plano de cargos e salários, quais políticas de contratação e promoção de mulheres existem, quais medidas de apoio à parentalidade são adotadas e quais critérios definem a progressão na carreira. Nossas três empresas enviaram a declaração em 18 de agosto de 2026, dentro da janela de 3 a 31 de agosto.
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. É o que o MTE devolve. O Ministério cruza os dados que já possui no eSocial e na RAIS com a declaração da empresa e gera um relatório por estabelecimento, sem identificação individual. A empresa baixa o documento e o publica em canal de acesso público. A publicação do 2º ciclo de 2026 está prevista para setembro.
O que declaramos no 2º ciclo de 2026
As três empresas do grupo, JBTS Soluções Tecnológicas e Serviços, Unifort Portarias e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial, prestaram as mesmas informações.
Possuímos plano de cargos e salários. Mantemos programas de contratação de mulheres com deficiência e incentivos à contratação de mulheres LBTQIA+, negras, indígenas e chefes de família. Possuímos políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.
Em apoio à parentalidade, adotamos flexibilização do regime de trabalho, concessão antecipada de férias individuais e faltas abonadas nos termos do art. 473 da CLT, as duas últimas para mulheres e homens. Não adotamos, no momento, licença-maternidade ou licença-paternidade estendidas nem auxílio-creche. Declaramos isso com a mesma clareza com que declaramos o que praticamos, porque o relatório existe para mostrar a situação real e não uma versão editada dela.
Os critérios que utilizamos para progressão na carreira são objetivos e valem igualmente para todos. Cumprimento de metas de produção definidas pela empresa, disponibilidade para horas extras, viagens e compromissos com clientes, tempo de experiência no estabelecimento, capacidade de trabalho em equipe e proatividade.
Por que isso importa para quem contrata nossos serviços
Somos mais de 600 colaboradores atuando em segurança patrimonial, portaria e facilities. Empresas desse segmento operam dentro das instalações de seus clientes e participam de licitações públicas. Conformidade trabalhista documentada é parte do serviço. A publicação regular do relatório, a existência de plano de cargos e salários e a manutenção de canal de denúncia são verificáveis por qualquer contratante nesta página. unifortseguranca.com.br/transparencia-salarial
Onde encontrar os documentos
Os relatórios de cada ciclo e as declarações enviadas ao MTE ficam publicados de forma permanente em unifortseguranca.com.br/transparencia-salarial. O canal de denúncia de discriminação salarial está disponível em contato@grupounifort.com.br, assunto “Igualdade salarial”.
FAQ
O relatório mostra o salário de cada pessoa? Não. O MTE agrupa os dados por grande grupo de ocupação e por sexo, sem identificação individual.
Quem elabora o relatório? O Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do eSocial, da RAIS e da declaração enviada pela empresa.
Com que frequência ele é publicado? A cada semestre, em março e em setembro.
O que acontece se o relatório apontar diferença salarial? A lei prevê a elaboração de um plano de ação com metas e prazos, com participação de representantes dos empregados e do sindicato.
Como denunciar discriminação salarial? contato@grupounifort.com.br, assunto “Igualdade salarial”









