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Lei de câmeras em condomínio: veja quais são as regras

Existe alguma lei de câmeras em condomínio? Confira o artigo para saber mais

Pensando em facilitar o seu entendimento acerca desse assunto, preparamos este artigo. É comum que você note a quantidade de câmeras ao entrar em locais privados, principalmente em áreas residenciais. Além de fazer parte da segurança desses ambientes, serve para minimizar ações de depredações e até furtos. Mas, você conhece alguma lei de câmeras em condomínio? Pode ter em todos os locais?

Para solucionar esse questionamento, trouxemos algumas explicações. O uso de câmera privada em condomínio se dá nas situações em que um morador faz a instalação de uma câmera em um espaço compartilhado, mas ao qual apenas ele tem acesso às imagens geradas e gravadas. Por lei, esse tipo de ação pode gerar um processo por danos morais e de invasão de privacidade.

Gravações das câmeras de segurança: qual a finalidade?

A instalação de câmeras e circuitos fechados de TV (CFTV) nos condomínios é, geralmente, motivada por questões de segurança. Isso quer dizer que a finalidade desses equipamentos é preservar o patrimônio e a vida dos moradores e funcionários que frequentam o ambiente.

Sendo assim, por ser algo tão estratégico, o mais indicado é que o acesso às gravações das câmeras fique restrito ao síndico e ao conselho. Para garantir essa condição, vale definir no regimento interno quem são as pessoas autorizadas a visualizar as imagens, em quais situações o condômino tem direito de checar as gravações e também as normas para fazer essa solicitação.

Isso é válido para evitar conflitos com moradores que desejam conferir as imagens por motivos pessoais. Um caso bastante comum é condômino pedir para ver as gravações para constatar infidelidade conjugal, o que foge totalmente à finalidade da instalação dos equipamentos.

Outra motivação comum é pedir o acesso para averiguar o uso de tóxicos pelos vizinhos, casos de agressão ou outro tipo de situação que possa se configurar em contravenção penal. Nesses casos, o condômino deve fazer uma solicitação formal ou, em casos mais graves, com requerimento de delegado ou outro órgão por meio de ordem judicial.

Lei de câmeras em condomínio: conheça mais

Embora seja cada vez mais comum observar câmeras de monitoramento nos condomínios, sua instalação ainda depende exclusivamente do consentimento dos condôminos. E isso inclui também as chamadas câmeras privadas.

Isso porque, apesar da popularidade que os sistemas de monitoramento eletrônico ganharam nos últimos anos, não existe ordenamento jurídico que regulamente o uso do recurso. Ao menos não em âmbito Federal. Isso quer dizer que a Legislação Condominial não tem uma resolução específica para o caso de uso de câmeras.

Contudo, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”.

Nesse sentido, a gravação de imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade garantido pela constituição. Por isso, a instalação de câmera privada deve ser aprovada por meio de assembleia condominial.

Ainda assim, é possível fazer a implementação do recurso sem que haja desrespeito aos direitos individuais dos condôminos. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.541/03 institui que, para que a gravação de imagens aconteça, o responsável pelo sistema deve colocar uma placa informativa sobre a filmagem do local.

O Artigo 1º da lei citada diz ainda que a placa deve levar a seguinte mensagem: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei.”. E o parágrafo único complementa: “As placas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.”.

O descumprimento das diretrizes acarreta multa, como observa o Artigo 2º: “O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa.”.

Lei de câmeras em condomínio em SP  

No caso de São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13.541/2003, que determina a fixação de placas informativas na entrada e saída dos ambientes monitorados.

Citamos como exemplo: portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, e diversos outros espaços que contam com equipamentos de filmagem.

Nessas placas deve conter os dizeres: “o ambiente está sendo filmado e as imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

Lei de câmeras em condomínio em RJ

No Rio de Janeiro, o projeto de Lei complementar de número 28/2013 determina a prática de monitoramento por meio de imagens apenas para estabelecimentos comerciais, como bancos, shoppings, restaurantes e hotéis.

Nesses grupos, são incluídos os condomínios comerciais, e não os residenciais.

Logo, para os espaços residenciais, vale-se a consideração geral de que não existe Lei federal, nem estadual, obrigando a instalação de câmeras em condomínios no Rio de Janeiro, ficando a critério de cada administradora.

Privacidade e solicitações da Justiça quanto às imagens das câmeras de segurança em condomínio

Situações em que o morador for exposto, ou sugerir violação da intimidade estão fora de cogitação. 

As imagens devem ser utilizadas somente quando há danos materiais, ou para ter conhecimento sobre um conflito no condomínio: e tudo isso deve ser feito da maneira mais discreta possível, sem expor o morador aos demais membros do condomínio. 

Existem artigos que corroboram essa argumentação: são eles os 186 e 927 do Código Civil.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Lei de câmeras em condomínio em Mato Grosso

O governador Mauro Mendes sancionou, do Mato Grosso, na última sexta-feira (25), a Lei nº 11.198/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina mais rigor no armazenamento de imagens captadas por câmeras de segurança de estabelecimentos privados e locais de grande circulação de pessoas.

A nova legislação altera a redação da Lei 11.120/2020, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Os estabelecimentos e locais com grande fluxo de circulação de pessoas, que possuam sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado, são obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período de 30 (trinta) dias, a contar da 0h (zero hora) da data de início da gravação.”

Onde pode e onde não pode colocar câmera de segurança no condomínio?

Apesar de ser uma ferramenta essencial para contribuir com a segurança dos moradores, principalmente, no espaço condominial, não é em qualquer lugar do condomínio que podem ser instaladas câmeras de monitoramento.

As câmeras devem ser instaladas, apenas, em locais de grande circulação de moradores e visitantes, que são, essencialmente, as áreas comuns.

Listamos as principais delas a seguir:

  • garagem;
  • elevadores;
  • corredores;
  • hall de entrada;
  • áreas comuns;
  • acessos para áreas comuns.

Pode ter câmera com áudio dentro da portaria?

Essa questão gera muitas dúvidas entre os moradores e até mesmo para a administração condominial na hora de instalar as câmeras no condomínio, uma vez que não existe uma legislação específica para o monitoramento por meio de imagens no espaço comum condominial.

A verdade é que apenas as imagens, em um sistema de registros de câmeras, é o suficiente para o propósito de monitoramento no condomínio, sem a necessidade de áudio.

Logo, nem na portaria e nem nas demais dependências do condomínio, é preciso a gravação de conversas com áudio.

Conheça os serviços de monitoramento do Grupo Unifort

Os serviços de vigilância e monitoramento presentes na atualidade fazem com que as pessoas tenham ainda mais possibilidades. E, com isso, a área ganha mais espaço e capacidade para desenvolver soluções melhores. Assim, a tendência é que no futuro câmeras de segurança sejam utilizadas para finalidades além do monitoramento, como a medição do nível de poluição no ar e o reconhecimento facial para garantir acessos a determinados locais. Visite nosso site e saiba mais!

Fonte: Cash.Me, Nextin, Intelbras

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