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PF interrompe operação de empresas de segurança ilegais.

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Cerca de 500 policiais federais realizam fiscalização de combate a empresas ilegais de segurança privada. A Polícia Federal deflagra nesta quinta-feira (17/8) a Operação Segurança Legal VII em todo o país visando encerrar a atividade de empresas que executam segurança privada sem autorização.  

Cerca de 502 policiais federais realizam fiscalização de combate a empresas clandestinas de segurança privada. Está prevista a fiscalização de 449 estabelecimentos, entre casas noturnas, comércios, condomínios e outros. 

 Desde 2017, a Polícia Federal realiza essa operação de âmbito nacional, coordenada pela Divisão de Controle e Fiscalização de Segurança Privada – DICOF/CGCSP/DPA/PF e deflagrada pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP nas capitais e pelas Unidades de Controle e Vistoria nas Delegacias Descentralizadas. 

 A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, já que os “seguranças” clandestinos não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica.  

 Além disso, as empresas clandestinas não observam os requisitos mínimos de funcionamento previstos na legislação. No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes. 

 Será realizado atendimento à imprensa na sede da PF em Brasília/DF, às 14h. Para agendar entrevista, entre em contato pelo e-mail imprensa@pf.gov.br.  

Infelizmente, empresas ilegais de segurança não é uma novidade no mercado. Situações como essa são comuns no setor de segurança privada.

O mercado de vigilância tem crescido progressivamente no país e no mundo. O que muitas empresas contratantes não sabem é que junto também cresce a atuação da segurança clandestina.

Esses “empresas ou profissionais” atuam em todos os ramos da proteção particular e, não necessariamente, são empresas não autorizadas, mas instituições que deflagram o mercado com profissionais sem corretas instruções, produtos de má qualidade, sonegação de impostos, entre outros.

Quais documentos que comprovam a regularidade das empresas de segurança privada?

Os documentos regulatórios são um verdadeiro norte para guiar o processo inicial de contratação. Deve-se observar:

  • portaria e/ou Alvará de Autorização de Funcionamento expedidos pela Polícia Federal;
  • alvará de Revisão de Autorização de Funcionamento fornecido anualmente pelo Polícia Federal;
  • certificado de Segurança fornecido anualmente pela Polícia Federal;
  • certidões negativas de INSS, FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais;
  • comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).


O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.
Como funciona e o que são essas empresas que funcionam de forma clandestina

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas – onde, infelizmente, alguns muito trágicos – , veiculados quase que diariamente na imprensa.

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PF interrompe operação de empresas de segurança ilegais. 1

Contratar empresa clandestina de segurança ou profissionais irregulares é um crime! Fique atento.

Além de conferir se a empresa não presta serviço de segurança clandestina, os contratantes devem averiguar a regularidade da empresa a ser contratada. A empresa que tem a autorização da Polícia Federal, mas não cumpre suas obrigações legais, não recolhe as contribuições fiscais e trabalhistas e nem trabalham com documentos dentro do prazo de validade é uma empresa irregular.

Riscos e penalidades para quem contrata ou executa o serviço de segurança clandestina, ou irregular

Quem contrata ou executa o serviço de segurança clandestina, ou irregular está sujeito às penalidades previstas em lei. Agressões, lesões corporais ou quaisquer consequências advindas do uso de arma de fogo, ou de armas brancas, causadas pela prestação de serviço clandestino, levam o contratante e o infrator a responder criminalmente pelo fato.

Além disso, os contratantes são corresponsáveis pela má contratação e devedores solidários em casos de débitos trabalhistas e fiscais. Portanto, o tomador do serviço pode se tornar sujeito passivo da obrigação tributária na forma do dispositivo no Artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.

Empresas clandestinas e empresas irregulares

“VIGILANTE AUTÔNOMO” : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.

“SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES” : É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.

Contratação eventual de vigilantes autônomos, policiais civis ou militares

É proibida a contratação e a prestação de serviço autônomo de segurança. Mesmo que esses profissionais sejam policiais civis ou militares. As penalidades previstas para esse tipo contraversão se aplicam tanto para o contratante quanto para o contratado.

Como empresa ilegal de segurança contrata seus funcionários?

Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal); Sem verificação de antecedentes criminais; Sem exames de saúde física e mental; Porte de arma em nome de pessoa física; Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade; Não respeita o piso salarial determinado pela categoria; Seu funcionário não tem seguro de vida; Não recolhe os encargos sociais; Não arca com as responsabilidades civil e criminal.

Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.

Isto não é verdade! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

Serviço próprio de segurança

Empresas como hotéis, casas noturnas, restaurantes e outras só podem oferecer serviço de segurança se também possuírem a Autorização de Funcionamento emitida pelo Polícia Federal. Trata-se do Serviço de Segurança Orgânico.

Sendo assim, uma empresa que tenha como objetivo econômico diverso da vigilância e que utilize do quadro funcional para a execução de sua segurança e/ou dos funcionários deve adaptar-se à legislação requerendo a Autorização de Funcionamento à Polícia Federal. Além disso, os funcionários dessa empresa, designados a prestar esse serviço, devem ser registrados no Departamento de Polícia Federal e possuir a CNV – Carteira Nacional do Vigilante.

Ao contratar uma empresa de segurança, fique atento!

CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:

Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;

Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços. Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).

Análise da proposta financeira

A análise da proposta financeira é de grande importância e é o passo seguinte para uma contratação segura.

Recomendamos:

  • dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal e a jornada de cada trabalhador, preferencialmente por meio de um projeto ou plano de segurança;
  • tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando os benefícios e os insumos obrigatórios definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho do ano vigente;
  • verificar a inclusão de adicional de periculosidade e, quando for o caso, adicional noturno e/ou de insalubridade;
  • deverá constar também taxa de administração, reserva técnica e fiscalização, além dos tributos.

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