No âmbito do direito penal brasileiro, é comum que haja confusão entre os termos “furto” e “roubo”. Embora ambos sejam crimes contra o patrimônio, existem diferenças significativas entre eles, tanto em sua definição quanto nas penas aplicadas. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esses dois delitos, suas variações e as consequências legais para quem os comete.
Qual é a diferença entre furto e roubo?
O crime de furto caracteriza-se pela ausência de violência ou ameaça à vítima no momento da subtração do bem. Já o roubo, por sua vez, tem como elemento distintivo o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Embora muitos termos jurídicos sejam frequentemente confundidos como sinônimos, roubo e furto possuem significados distintos no âmbito legal.
Compreender esses conceitos é crucial para determinar as medidas apropriadas a serem tomadas, uma vez que as estratégias de defesa podem variar significativamente dependendo da natureza específica do delito.
Para diferenciar entre furto e roubo, as autoridades jurídicas consideram sempre as circunstâncias do crime. A legislação foca nos aspectos centrais que envolveram o ato, bem como na intenção do autor.
O que é avaliado nos casos de roubo e furto? Vejamos exemplos práticos para esclarecer:
Imagine que uma pessoa entra em uma loja, coloca um objeto pequeno no bolso sem ser notada e sai sem pagar. Isso caracteriza um furto: a pessoa se apropriou de algo sem consentimento do dono, de forma discreta e sem violência ou grave ameaça.
Por outro lado, o roubo envolve violência ou grave ameaça. Por exemplo, se alguém aborda uma pessoa na rua, mostra uma faca e exige que ela entregue sua bolsa, isso é roubo. Nesse caso, a violência ou ameaça grave são usadas para subtrair algo de outra pessoa.
As autoridades, portanto, analisam essas circunstâncias específicas.
É importante notar que os crimes de furto e roubo estão claramente definidos nas leis brasileiras. Dependendo das características do ato, o crime será classificado em uma categoria específica, com sua respectiva pena.
O que significam os artigos 155 e 157?
Na legislação brasileira, há uma tipificação precisa desses dois crimes:
O artigo 155 do Código Penal define o crime de furto:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Já o artigo 157 do Código Penal estabelece o crime de roubo:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Assim, cada artigo será aplicado de acordo com as circunstâncias específicas do crime cometido.
Dessa forma, cada legislação tratará de um ou outro a depender das circunstâncias já mencionadas.
Furto: Definição e Características. O que é considerado furto?
O furto é definido no artigo 155 do Código Penal Brasileiro como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em termos mais simples, furto ocorre quando alguém toma para si ou para outra pessoa um bem que não lhe pertence, sem que o proprietário perceba no momento do ato.
Para ilustrar melhor o conceito de furto, consideremos o seguinte exemplo hipotético:
Maria está em um shopping center lotado, fazendo compras. Ela para em uma loja de eletrônicos para olhar os novos modelos de smartphones expostos. Ao seu lado, João percebe que Maria deixou sua bolsa entreaberta no carrinho de compras. Aproveitando-se da distração de Maria e do movimento intenso na loja, João discretamente coloca a mão na bolsa e retira a carteira, sem que Maria ou qualquer outra pessoa perceba. João então sai calmamente da loja, levando consigo a carteira de Maria.
Neste cenário, João cometeu o crime de furto. Os elementos que caracterizam o furto estão presentes:
- Subtração de coisa alheia móvel (a carteira de Maria)
- Ausência de violência ou grave ameaça
- A vítima (Maria) não percebeu o crime no momento em que ocorreu
Este exemplo ilustra como o furto ocorre de maneira sorrateira, sem confronto direto com a vítima, diferenciando-se assim do roubo, que envolveria o uso de violência ou ameaça.
Características principais do furto:
Assim, segundo o Código Penal, as condições para que o furto seja qualificado são:
- Haver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- Abuso de confiança, ou acontecer mediante fraude, escalada ou destreza;
- Emprego de chave falsa;
- Acontecer mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto Simples
O furto simples é a forma básica deste crime. Ocorre quando alguém subtrai um objeto alheio sem agravantes. Por exemplo, quando uma pessoa pega um celular esquecido em uma mesa de restaurante.
Furto Qualificado
O furto qualificado é uma forma mais grave do delito, que ocorre quando há circunstâncias que aumentam a reprovabilidade da conduta. O artigo 155, § 4º do Código Penal lista as situações que caracterizam o furto qualificado:
- Com destruição ou rompimento de obstáculo
- Com abuso de confiança ou mediante fraude
- Com emprego de chave falsa
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas
Além disso, o § 5º do mesmo artigo acrescenta outra qualificadora: o furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.
Furto qualificado pena
Por sua gravidade menor, a pena para o furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão. Essa pena pode aumentar para 2 a 8 anos no caso de furto qualificado. Além disso, há o pagamento de multa.
A reclusão é uma pena privativa de liberdade — quem a recebe perde o direito de ir e vir livremente. O condenado pode cumprir a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo das circunstâncias do caso.
Portanto, quem comete esse crime pode tanto cumprir a pena em regime aberto quanto ficar detido em um estabelecimento penal. No caso de detenção em prisão, o indivíduo fica exposto aos riscos físicos e psicológicos inerentes ao sistema prisional brasileiro.
Penas para Furto
Furto Simples:
- Reclusão de 1 a 4 anos
- Multa
Furto Qualificado:
- Reclusão de 2 a 8 anos
- Multa
Furto de Veículo Automotor para outro Estado ou Exterior:
- Reclusão de 3 a 8 anos
Roubo: Definição e Características
O roubo, por sua vez, está definido no artigo 157 do Código Penal como “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Características principais do roubo:
- Presença de violência ou grave ameaça
- A vítima está ciente do crime no momento em que ele ocorre
- Pode envolver lesões corporais ou até mesmo resultar em morte (latrocínio)
Roubo Simples e Qualificado
Assim como no furto, o roubo também pode ser simples ou qualificado. O roubo simples é aquele em que há apenas a subtração mediante violência ou grave ameaça, sem agravantes. Já o roubo qualificado ocorre quando há circunstâncias que aumentam a gravidade do crime, como:
- Emprego de arma
- Concurso de duas ou mais pessoas
- Restrição da liberdade da vítima
- Transporte de valores
Penas para Roubo
O roubo, por outro lado, conforme falado antes, é um crime complexo. Este é um crime que atinge a vítima tanto no seu patrimônio quanto física e psicologicamente, já que há ameaça ou violência. Por isso, sua pena também é maior, sendo de 4 a 10 anos de reclusão.
- Roubo Simples:
- Reclusão de 4 a 10 anos
- Multa
- Roubo Qualificado:
- Reclusão de 4 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos em casos extremos
- Multa
Fatores que Influenciam a Aplicação da Pena
É importante notar que a aplicação da pena não é automática. O juiz leva em consideração diversos fatores ao determinar a sentença, incluindo:
- Antecedentes criminais do réu
- Circunstâncias do crime
- Consequências do delito
- Comportamento da vítima
- Personalidade do agente
Além disso, existem circunstâncias que podem atenuar ou agravar a pena, como a confissão espontânea (atenuante) ou a reincidência (agravante).
Impacto Social e Econômico dos Crimes de Furto e Roubo
Os crimes de furto e roubo têm um impacto significativo na sociedade e na economia. Além do prejuízo direto às vítimas, esses delitos geram:
- Aumento dos custos com segurança privada
- Sobrecarga do sistema judiciário e penitenciário
- Sensação de insegurança na população
- Impacto negativo no turismo e no comércio local
Blindagem de veículos e escolta armada no transporte de cargas
A escolta armada é uma medida de segurança adotada para garantir que a carga chegue ao seu destino final de maneira segura. Isso é particularmente importante quando se trata de bens valiosos ou sensíveis. O papel da escolta armada é dissuadir potenciais ameaças e responder adequadamente em caso de tentativas de roubo ou furto.
O Grupo Unifort oferece proteção para pessoas, cargas e materiais de valor, em deslocamento urbano e rodoviário Consiste no acompanhamento feito por uma viatura ou comboio, conforme a necessidade, visando à proteção de pessoas, cargas e materiais de valor, em deslocamento urbano e rodoviário.
Dicas Práticas para evitar furto ou roubo em sua residência
A segurança do lar é uma preocupação constante para muitos brasileiros. Com o aumento dos índices de criminalidade, é fundamental adotar medidas preventivas para proteger sua residência contra furtos e roubos. Neste artigo, apresentaremos dicas práticas e eficazes para aumentar a segurança da sua casa.
1. Reforce as Entradas
As portas e janelas são os pontos mais vulneráveis de uma residência. Invista em:
- Fechaduras de alta segurança
- Portas sólidas, preferencialmente de aço ou madeira maciça
- Grades nas janelas, especialmente no térreo
- Sensores de abertura em portas e janelas
2. Iluminação Adequada
Uma boa iluminação desencoraja a ação de criminosos. Considere:
- Instalar luzes com sensor de movimento no exterior da casa
- Manter áreas externas bem iluminadas durante a noite
- Utilizar timers em luzes internas quando estiver fora de casa
3. Sistema de Alarme e Câmeras
A tecnologia é uma grande aliada na segurança residencial:
- Instale um sistema de alarme confiável
- Coloque câmeras de segurança em pontos estratégicos
- Considere um sistema de monitoramento 24 horas
4. Cuidado com as Informações
Seja discreto quanto à sua rotina e bens:
- Evite postar nas redes sociais sobre viagens enquanto estiver fora
- Não deixe objetos valiosos à vista de quem passa pela rua
- Seja cauteloso ao comentar sobre aquisições valiosas com estranhos
5. Conheça seus Vizinhos
Uma boa relação com a vizinhança pode ser crucial:
- Participe de grupos de vigilância do bairro
- Combine com vizinhos de confiança para ficarem atentos à sua casa quando você viajar
- Troque contatos para emergências
6. Mantenha a Aparência de Casa Ocupada
Quando estiver fora, faça sua casa parecer habitada:
- Use timers para ligar e desligar luzes e aparelhos em horários variados
- Peça a um vizinho ou familiar para recolher correspondências
- Mantenha a grama aparada e o jardim cuidado
7. Cuidado com Entregas e Serviços
Esteja atento a pessoas que entram em sua casa:
- Verifique a identidade de entregadores e prestadores de serviço
- Não deixe chaves escondidas em locais óbvios, como embaixo do tapete
- Se possível, receba encomendas em locais seguros ou quando estiver em casa
Conclusão
Entender a diferença entre furto e roubo é fundamental não apenas para profissionais do direito, mas para toda a sociedade. Enquanto o furto envolve a subtração de um bem sem o uso de violência, o roubo é caracterizado pela presença de violência ou grave ameaça, o que o torna um crime mais grave aos olhos da lei.
As penas para esses crimes refletem essa diferença de gravidade, com o roubo sendo punido de forma mais severa. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e diversos fatores são considerados na aplicação da pena.
Por fim, combater esses crimes requer não apenas medidas punitivas, mas também preventivas, incluindo políticas públicas que abordem as raízes socioeconômicas da criminalidade. Somente com uma abordagem abrangente e multidisciplinar poderemos reduzir efetivamente a incidência desses delitos e criar uma sociedade mais segura para todos.